SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2002

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 57 da Portaria nº 40, de 23 de junho de 2001, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O artigo 57 da referida Portaria passará a ter a seguinte redação

: ...“Art. 57. À Gerência de Assistência Farmacêutica, unidade orgânica normativa de direção e execução, subordinada à Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, compete:

I - formular e operacionalizar a Política de Medicamentos do Distrito Federal em consonância com a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde;

II - operacionalizar os componentes técnico-científicos da assistência farmacêutica, bem como normatizar os procedimentos, selecionar e definir relação de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde e desenvolver as ações de farmacoepidemiologia;

III - elaborar o Guia Fármaco-Terapêutico e emitir pareceres técnicos visando aquisição de materiais da área de competência;

IV - acompanhar e avaliar os componentes do Ciclo Operativo da Assistência Farmacêutica, constituído por planejamento, programação, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e materiais médico-hospitalares;

V - promover o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, implementando o sistema de informação de medicamentos, visando seu uso racional;

VI - propor em conjunto com as áreas técnicas específicas diretrizes visando a educação permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa na área de farmácia, bem como para o processo de seleção, lotação e remoção de pessoal;

VII - elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos da Assistência Farmacêutica;

VIII - organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação; e

IX - executar outras atribuições e atividades afins.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PAULO AFONSO KALUME REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2002 p. 19, col. 1