O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017, c/c o Decreto 38.554/2017, c/c o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º As feiras permanentes e o Shopping Popular de Ceilândia, poderão funcionar de segunda a segunda no período de 19 de novembro de 2020 até o dia 05 de janeiro de 2021, visando atender aos interesses dos frequentadores e dos feirantes da Região Administrativa de Ceilândia, tendo em vista a proximidade dos festejos de Natal e Ano Novo, fomentando a economia e o desenvolvimento local.
Art. 2º O funcionamento das feiras permanentes e do Shopping Popular de Ceilândia deverá manter o cumprimento das medidas estabelecidas, no art. 5º, do Decreto nº 40.939/2020.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 10, col. 2