(revogado pelo(a) Decreto 23138 de 02/08/2002)
Altera competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° O planejamento, a execução e a implantação da política de regularização de terras rurais no Distrito Federal, inclusive as rurais remanescentes, descritas no art. 31 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, passam a ser da competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, restando à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários a execução da política de regularização de terras com características urbanas, obedecida a Lei Complementar n° 440, de 07 de janeiro de 2001, e legislação aplicável.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF,29 de maio de 2002
114° da republica e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 31/05/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2002 p. 2, col. 1