(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 14/05/2004)
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 2-CAS/DF, de 5 de abril de 2000, que trata do Regimento Eleitoral do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL-CAS/DF, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam alterados o parágrafo único do artigo 3º, e parágrafo único do artigo 6º, renumerado para § 1º, e acrescentado o § 2º ao artigo 6º, do Regimento Eleitoral do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, instituído pela Resolução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2000, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – É vedada a candidatura de entidade com inscrição provisória ou precária no CAS/DF.
§ 1º - O décimo assento de titular e respectivo suplente serão destinados pelo sistema de rodízio entre os três segmentos.
§ 2º - O sistema de rodízio, a partir da eleição de 2002, obedecerá à seguinte ordem:
1º) Entidades prestadoras de serviços, benefícios, assessoramento e defesa de direitos;
2º) Organizações de destinatários da assistência social; e
3º) Instituições de trabalhadores da área de assistência social.”
Art. 2º - Ficam revogadas a alínea “b”, inciso I, e a alínea “b” do inciso II, do § 2º, art. 4º, da Resolução nº 2/ 2000-CAS/DF (alteração introduzida pela Resolução Normativa nº 10-CAS/DF, de 09.07.2002).
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GLAUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 29/07/2002 p. 11, col. 1