SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2002 (*)

Acrescenta programa ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 3º do Art.38, e o disposto no Parágrafo único do Art.3º do Decreto Nº 21.500, de 11 de setembro de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 070.000.488/2002, Resolve:

Art. 1º Acrescentar a Estrutiocultura – Criação de Avestruz – como XVII Programa do PRÓ-RURAL/ DF-RIDE, passando a integrar o elenco descrito no Art.3º do Decreto Nº 21.500, de 2000.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem prazo de 15dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar o Programa Consolidado de Estrutiocultura.

Art. 3º Submeter a presente Resolução ao referendum do Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

AGUINALDO LÉLIS

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no DODF Nº 135, 18 de julho de 2002, pág. 14

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 18/07/2002 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 23/07/2002 p. 7, col. 2