SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2002

Altera a Ordem de Serviço n.º 92, de 10 de julho de 2002, que delega competências às autoridades que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:

Art. 1º A Ordem de Serviço n.º 92, de 10 de julho de 2002, fica alterada como segue:

I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica delegada às autoridades abaixo relacionadas a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

..........................................................................................................”

II – fica acrescentado no inciso I do art. 1º a seguinte alínea ‘c’:

“Art. 1º ...........

I -..........

c) de autorização de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais;”

III – a alínea ‘b’ e seus números 1 e 2 do inciso VI do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............

VI - ...............

b) decidir, em única instância, sobre processos de:

1) ressarcimento do ICMS pago por substituição tributária;

2) parcelamento e reparcelamento de débitos.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 02/08/2002 p. 30, col. 2