Altera a Ordem de Serviço n.º 92, de 10 de julho de 2002, que delega competências às autoridades que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 70 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Ordem de Serviço n.º 92, de 10 de julho de 2002, o seguinte inciso VII:
“Art. 1º.................................................................................................................................................
VI - ao Chefe do Posto Fiscal do Aeroporto, para decidir sobre reconhecimento de isenção de ICMS incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro, que se efetivará mediante aposição de visto fiscal em Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem o Pagamento do Imposto, conforme modelo aprovado pelo Convênio ICMS 10/81.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 14/08/2002 p. 12, col. 1