O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o Decreto nº 39.368, 04 de outubro de 2018, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021; o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 26, de 1º de março de 2021, publicada no DODF nº 40, de 02 de março de 2021, que regulamentou o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Art. 2º Os servidores que estão exercendo suas atividades sob o regime de teletrabalho deverão retornar ao trabalho presencial, exceto aqueles servidores que se enquadram nos casos previstos no Art. 6º-A do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, devidamente comprovado por meio de laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do Distrito do Federal que comprove o estado clínico declarado.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 13, col. 1