Legislação Correlata - Lei 2774 de 25/09/2001
(revogado pelo(a) Decreto 23261 de 30/09/2002)
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º e Parágrafo único, da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 23/08/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2002 p. 8, col. 1