SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE AGOSTO DE 2002(*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 12 de 28/01/2005)

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas para a concessão de Estágio Curricular, Atividades Práticas, Visita Técnica e Treinamento em Serviço, constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrario.

ALUÍSIO TOSCANO FRANCA

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(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 163, de 27/08/ 2002, pág. 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 27/08/2002 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 09/09/2002 p. 4, col. 2