Determina a numeração eletrônica e a digitalização de emendas e de pareceres nos órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de modernização, racionalização e busca de eficiência dos órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 18 de julho de 2013, e o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011:
Art. 1º Determinar às Comissões Permanentes que procedam, em sistema eletrônico vinculado ao Sistema Legis, à numeração e à digitalização de emendas e de pareceres apresentados ou votados nesses órgãos.
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se também à Secretaria da Mesa Diretora no Plenário, ao Gabinete da Mesa Diretora e a Comissões Especiais de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
DEPUTADA TELMA RUFINO
Primeira Secretária/Suplente
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 177, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2017 p. 25, col. 1