SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Determina a realização de Investigação Preliminar, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "l", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião do dia 26 de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 20080173764, considerando a necessidade de promover maior segurança jurídica a todos os documentos emitidos pela Companhia ou na figura de um de seus signatários, RESOLVE:

Art.1º Determinar a realização de Investigação Preliminar - PIP, com a finalidade de reunir informações necessárias à apuração dos fatos constantes no Processo nº 00392- 00001700/2018-38 (SEI), nos termos da Instrução Normativa - STC nº 04, de 13/07/2012.

Art. 2º Designar MARIANA RODRIGUES COELHO NETTO, matrícula nº 294-1, para conduzir os trabalhos de investigação, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos mesmos, a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, o agente público ora designado terá acesso a toda a documentação necessária ao bom desenvolvimento dos trabalhos, reduzindo a termo as suas conclusões, considerando as disposições contidas no art. 1º da Instrução Normativa - STC nº 04.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2018 p. 69, col. 2