SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 21 DE MAIO DE 2015.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no âmbito da Administração Pública Direta e de acordo com o Regimento Interno desta Administração, DECRETO Nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe da ASTEC como Monitor, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador regional, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.999 de 12 de dezembro de 2012 para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatório periódico sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades desta Administração Regional no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Administração os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso às informações:

I - Chefe de Gabinete;

II - Ouvidor;

III - Coordenador de Administração Geral;

IV - Coordenador de Execução;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-legislativa.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHÃES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015 p. 28, col. 1