(revogado pelo(a) Decreto 23834 de 10/06/2003)
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:
Art. 1º - No artigo 1º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Divisão de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:
“Divisão de Comunicações e Informática
Serviço de Planejamento e Operações
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos
Art. 2º - Quanto a competência da Casa Militar prevista no artigo 2º do Decreto acima referenciado, cria-se o inciso XIV, com a seguinte redação:
“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 27/11/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002 p. 4, col. 1