SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 06 DE MAIO DE 2022

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e com fundamento na competência disposta na Portaria nº 108, de 12 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Designar o Diretor Financeiro (SEEC/SEGEA/SUAG/COFIN/DIFIN) e o Coordenador de Orçamento e Finanças (SEEC/SEGEA/SUAG/COFIN), ou setores resultantes de suas transformações, como responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, compreendendo o registro atualizado do nome do órgão ou entidade, código e descrição da atividade econômica e da natureza jurídica, endereço completo e nome do titular ou dirigente máximo.

Art. 2º Designar o Chefe do Núcleo de Conciliação Contábil da Gerência de Liquidação (SEEC/SEGEA/SUAG/COFIN/DIFIN/GELID/NUCON) e o Gerente de Liquidação (SEEC/SEGEA/SUAG/COFIN/DIFIN/GELID), ou setores resultantes de suas transformações, como responsáveis pela elaboração e envio da obrigação acessória da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 3º Designar o Gerente de Pessoal Empregado (SEEC/SEGEA/SUAG/COGEP/DIRFI/GEPEM) e o Diretor de Registro Financeiro (SEEC/SEGEA/SUAG/COGEP/DIRFI), ou setor resultante de sua transformação, como responsáveis pela elaboração e envio da obrigação acessória da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Art. 4º Designar NICILDE APARECIDA N. R. CARVALHO, matrícula 278.613-3, e PAULO ROBERTO RAMOS SILVA, 0174.454-2, como responsáveis pela verificação e acompanhamento das regularidades de que trata o art. 2º do Decreto nº 35.109/2014.

Art. 5º Designar os servidores a que se referem os artigos anteriores como responsáveis pela representação da Secretaria de Estado de Economia perante os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta relativamente aos atos que possam influenciar nas regularidades de que trata o art. 2º do Decreto nº 35.109/2014.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2022 p. 12, col. 2