SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001

DECRETO Nº 23.525, DE 7 DE JANEIRO DE 2003(*)

Altera a denominação de seções da Divisão de Assistência à Saúde do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º - A Seção de Assistência Médica e Fisioterapia da Divisão da Assistência à Saúde da Polícia Civil passa a denominar-se Seção de Assistência Médica.

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Seção de Assistência Médica e Fisioterapia da Polícia Civil passa a denominar-se Chefe da Seção de Assistência Médica.

Art. 2º - A Seção de Laboratório de Analises Clínicas da Divisão de Assistência à Saúde da Polícia Civil passa a denominar-se Seção de Fisioterapia.

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Seção de Laboratório de Analises Clínicas da Polícia Civil passa a denominar-se Chefe da Seção de Fisioterapia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n º 06, de 08 de Janeiro de 2003.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 08/01/2003 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 14/01/2003 p. 1, col. 1