Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001
Altera a denominação de seções da Divisão de Assistência à Saúde do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - A Seção de Assistência Médica e Fisioterapia da Divisão da Assistência à Saúde da Polícia Civil passa a denominar-se Seção de Assistência Médica.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Seção de Assistência Médica e Fisioterapia da Polícia Civil passa a denominar-se Chefe da Seção de Assistência Médica.
Art. 2º - A Seção de Laboratório de Analises Clínicas da Divisão de Assistência à Saúde da Polícia Civil passa a denominar-se Seção de Fisioterapia.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Seção de Laboratório de Analises Clínicas da Polícia Civil passa a denominar-se Chefe da Seção de Fisioterapia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n º 06, de 08 de Janeiro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 08/01/2003 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 14/01/2003 p. 1, col. 1