Altera a vinculação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 2.668, de 09 de janeiro de 2001, fica vinculado à Secretaria de Estado de Governo, funcionando sob a supervisão orçamentária, financeira e patrimonial e com dotações próprias daquela Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 10/01/2003 p. 16, col. 1