SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 37 de 10/03/2003

DECRETO N.° 23.557, DE 23 DE JANEIRO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 28691 de 17/01/2008)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do artigo 13, da Lei n° 2.997, de 3 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS que, assinado pelo Secretário da referida Pasta, acompanha este decreto.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se o Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2003

115° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Art. 1º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e para a defesa social.

Art. 2º - O Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II – Polícia Civil do Distrito Federal;

III – Polícia Militar do Distrito Federal;

IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social é o órgão central do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 3º - À Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, órgão de direção superior da administração direta, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 5º, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, compete:

I – propor e implementar a política de segurança pública e defesa social fixada pelo Governador do Distrito Federal, na forma do art. 1º;

II – planejar, coordenar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III – integrar as ações dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização do emprego dos meios e a maior eficácia operacional.

§ 1º - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, órgão autárquico, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal para os fins do disposto neste artigo.

§ 2º - A competência contida no inciso II deste artigo não exclui a dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete - GAB

a) Ajudância - AJU

b) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE

c) Núcleo de Suporte Administrativo - NSA

d) Ouvidoria - OUV

e) Sistema Disque Denúncia – SDDII – Órgãos de Assessoramento Superior

a) Assessoria Especial do Secretário - ASSEC

b) Assessoria Especial de Comunicação Social - ACS

1. Gerência de Articulação com a Imprensa - GEAI

2. Gerência de Comunicação Institucional - GECIN

c) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade - APECQ

d) Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira - AGF

e) Centro de Inteligência - CI

f) Assessoria Especial Militar – AEM (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

g) Assessoria Especial para Assuntos Institucionais – ASEAI (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

1. Gerência de Inteligência - GERINT

2. Gerência de Contra-Inteligência - GERCOI

3. Gerência de Estatística - GEREST

4. Gerência de Operações - GEROP

III – Órgãos de Apoio e Suporte Técnico

a) Centro de Tecnologia da Informação - CETEC

1. Gerência de Informática - GEINF

1.1. Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - NUSIS

1.2. Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção - NUCOD

1.3. Núcleo de Emissão e Atendimento - NUEAT

1.4. Núcleo de Preparo e Transmissão de Dados - NUTAD

1.5. Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário - NUAT

2. Gerência de Telecomunicações - GERTEL

b) Subsecretaria de Apoio Operacional - SUOP

1. Comissão Permanente de Licitação - CPL

2. Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARQ

3. Gerência de Transporte e Manutenção - GETRAM

3.1. Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos - NUMARV

3.2. Núcleo de Registro e Controle - NUREC

3.3. Núcleo de Transporte – NUTRAN

4. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP

4.1. Núcleo de Almoxarifado - NUAL

4.2. Núcleo de Aquisição - NUAQ

4.3. Núcleo de Patrimônio - NUPAT

5. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEFIN

5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria - NUC

5.2. Núcleo de Contratos - NUCONT

5.3. Núcleo de Convênios - NUCONV

5.4. Núcleo de Orçamento - NUORC

5.5. Núcleo de Planejamento - NUPLAN

6. Gerência de Recursos Humanos - GERHU

6.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos - NUAD

6.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - NUDEN

7. Gerência de Documentação - GEDOC

IV – Órgãos Executivos do Sistema:

a) Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social - CIOSP

1. Central Integrada de Atendimento e Despacho - CIADE

1.1. Núcleo de Despacho Operacional - NUDOP

1.2. Núcleo de Comunicações - NUCOM

1.3. Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NUAC

2. Gerência de Planejamento - GEPLAN

2.1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional - NUAOP

2.2. Núcleo de Articulação com o Entorno - NUAE

2.3. Núcleo de Controle de Atividades Especiais - NUCAE

2.4. Núcleo de Planejamento de Operações - NUPO

2.5. Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos - NUEV

b) Subsecretaria de Programas Comunitários - SUPROC

1. Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança - GECONSEG

2. Gerência de Programas Especiais - GEPESP

c) Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil - SUSDEC

1. Gerência de Controle de Movimentação de Produtos Perigosos - GEMP

2. Gerência de Coordenação das Comissões de Defesa Civil - GECOMDEC

3. Gerência de Operações - GEOP

4. Gerência de Planejamento - GEPLAN

d) Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO

1. Gerência de Operações - GEOP

1.1. Núcleo de Levantamento e Vistoria - NUVIS

1.2. Núcleo de Operações - NUOP

1.3. Núcleo de Planejamento Setorial de Operações - NUPS

2. Gerência de Planejamento - GEPLAN

2.1. Núcleo de Pesquisa e Estatística - NUPES

2.2. Núcleo de Planejamento de Operações - NUPO

3. Gerência de Vigilância do Uso do Solo - GEVIS

3.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões - NUCOND

3.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo - NUVIS

e) Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE

1. Centro de Observação - CO

1.1. Núcleo de Psicologia - NUP

1.2. Núcleo de Psiquiatria - NUPQ

2. Gerência Penitenciária de Operações Especiais - GEPOE

2.1. Núcleo de Escoltas - NUES

2.2. Núcleo de Expediente - NUEX

2.3. Núcleo de Investigação - NUIN

2.4. Núcleo de Material e Transporte - NUMAT

3. Gerência de Coleta e Análise de Dados - GECAD

4. Gerência de Controle de Administração Penitenciária - GECAP

5. Gerência de Controle de Internos - GECI

6. Gerência de Saúde - GES

7. Gerência de Sindicâncias - GESIND

8. Centro de Internamento e Reeducação - CIR

8.1. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

8.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

8.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

8.1.3. Núcleo de Expediente - NUEX

8.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAM

8.1.5. Núcleo de Suprimento - NUSUP

8.2. Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT

8.2.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

8.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

8.2.3. Núcleo de Saúde - NUS

8.3. Gerência de Vigilância - GEVIG

8.3.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

8.3.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

8.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

9. Centro de Detenção Provisória - CDP

9.1. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

9.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

9.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

9.1.3. Núcleo de Expediente - NUEX

9.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAM

9.1.5. Núcleo de Suprimento - NUSUP

9.2. Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT

9.2.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

9.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

9.2.3. Núcleo de Saúde - NUS

9.3. Gerência de Vigilância - GEVIG

9.3.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

9.3.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

9.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

10. Centro de Progressão Penitenciária - CPP

10.1. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

10.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

10.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

10.1.3. Núcleo de Expediente - NUEX

10.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAM

10.1.5. Núcleo de Suprimento - NUSUP

10.2. Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT

10.2.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

10.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

10.2.3. Núcleo de Saúde - NUS

10.3. Gerência de Vigilância - GEVIG

10.3.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

10.3.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

10.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

11. Penitenciária do Distrito Federal - PDF

11.1. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

11.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

11.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

11.1.3. Núcleo de Expediente - NUEX

11.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAM

11.1.5. Núcleo de Suprimento - NUSUP

11.2. Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT

11.2.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

11.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

11.2.3. Núcleo de Saúde - NUS

11.3. Gerência de Vigilância - GEVIG

11.3.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

11.3.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

11.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

12. Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF

12.1. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

12.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

12.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

12.1.3. Núcleo de Expediente - NUEX

12.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAM

12.1.5. Núcleo de Suprimento - NUSUP

12.2. Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT

12.2.1. Núcleo de Assistência Materno-Infantil - NUAMI

12.2.2. Núcleo de Assistência Psiquiátrica - NUAPQ

12.2.3. Núcleo de Assistência Social - NUAS

12.2.4. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

12.2.5. Núcleo de Saúde - NUS

12.3. Gerência de Vigilância - GEVIG

12.3.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

12.3.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

12.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

V – Órgãos de Capacitação Profissional:

a) Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa - SUSDEP

1. Gerência de Doutrina e Ensino - GEDEN

1.1. Núcleo de Biblioteca - NUB

1.2. Núcleo de Apoio ao Ensino - NUENS

1.3. Núcleo de Doutrina - NUDOU

1.4. Núcleo de Operacionalização Didático-pedagógica - NUDIP

2. Gerência de Pesquisa - GEPEQ

2.1. Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública - NUCRISP

2.2. Núcleo de Pesquisa Operacional - NUPOP

3. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico - GEPAP

3.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento - NUCOMP

3.2. Núcleo de Planejamento - NUPLAN

VI – Órgãos de Deliberação Coletiva:

a) Conselho de Defesa Social - CONDESO

b) Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal - CONEN

c) Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

d) Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN

e) Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública - CONSIOP

f) Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Seção I

Da Ajudância

Art. 5º - À Ajudância, unidade orgânica subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I – planejar e executar as atividades de administração de pessoal, de material, de transporte e de comunicações do Secretário;

II – recepcionar e orientar pessoas que buscam audiência com o Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;

III – prover a segurança pessoal do Secretário e das instalações de seu gabinete;

IV – controlar as agendas de compromissos do Secretário;

V – assistir o Secretário, em seus compromissos funcionais;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção II

Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

Art. 6º - À Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial, unidade orgânica subordinada diretamente ao Secretário e coordenada pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – apurar a existência e indicar o responsável por ato que resulte lesão ao erário, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das unidades orgânicas desta Secretaria;

II – apurar a existência de responsabilidade diante da omissão do dever de prestar contas, bem como da não comprovação da aplicação dos recursos repassados a esta Secretaria, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

III – articular-se com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Secretaria de Fazenda e Planejamento, e a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para a execução de suas atribuições.

Parágrafo único. A competência da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para as apurações contidas neste artigo é restrita às unidades orgânicas desta Secretaria.

Seção III

Do Núcleo de Suporte Administrativo

Art. 7º - Ao Núcleo de Suporte Administrativo, unidade orgânica subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:

I – executar as atividades relativas ao controle do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento do Gabinete;

II – administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;

III – executar os serviços de arquivo dos documentos e correspondências do Gabinete;

IV – executar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete;

V – confeccionar, publicar e distribuir o boletim interno desta Secretaria, após a anuência do Chefe de Gabinete;

VI – organizar, protocolizar, distribuir e arquivar a documentação afeta ao Gabinete;

VII – controlar o recebimento e a movimentação dos bens patrimoniais distribuídos ao Gabinete;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção IV

Da Ouvidoria

Art. 8º - À Ouvidoria, unidade orgânica dirigida pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

II – integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;

III – receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações afetos aos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

IV – encaminhar aos reclamantes, respostas quanto às providências adotadas;

V – elaborar relatório de atividades, mediante gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;

VI – realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, do Departamento de Trânsito e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

VII – realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos aos órgãos competentes;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção V

Do Sistema Disque Denúncia

Art. 9º - Ao Sistema Disque Denúncia, unidade orgânica subordinada diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – receber, em funcionamento ininterrupto, denúncias anônimas da população via telefone;

II – processar, analisar e encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos encarregados da apuração dos fatos noticiados;

III – manter o Secretário Executivo informado das denúncias registradas e das providências adotadas;

IV – controlar o recebimento dos resultados obtidos, bem como emitir relatórios e estatísticas do serviço;

V – ampliar a divulgação deste Sistema nos diversos meios de comunicação;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Da Assessoria Especial do Secretário

Art. 10° - À Assessoria Especial do Secretário, órgão de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário e coordenada pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário em análises e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões de interesse desta Secretaria;

II – analisar a legalidade de atos administrativos;

III – analisar, previamente, os atos normativos a serem editados por esta Secretaria;

IV – proceder à interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver orientação normativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

V – elaborar atos normativos, pareceres, despachos e estudos;

VI – articular-se com a Procuradoria Geral do Distrito Federal e com a Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, com a finalidade de oferecer subsídios à defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Secretaria;

VII – acompanhar nas esferas dos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União os assuntos de interesse desta Secretaria;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção II

Da Assessoria Especial de Comunicação Social

Art. 11° - À Assessoria Especial de Comunicação Social, órgão de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário e coordenada pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – executar as atividades de comunicação social;

II – assistir o Secretário nos aspectos relacionados à imprensa, divulgação institucional e conscientização social;

III – relacionar-se com os meios de comunicação social, com o propósito de manter a sociedade informada sobre as atividades de segurança pública e defesa social;

IV – propor matérias de interesse da Secretaria e as formas de sua divulgação;

V – assessorar os integrantes da Secretaria nos contatos com órgãos de comunicação social;

VI – articular-se com as unidades de comunicação social dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito;

VII – manter o Secretário informado sobre fatos e circunstâncias de interesse da segurança pública e defesa social, quando veiculados pela imprensa;

VIII – propor, organizar e coordenar eventos que contribuam para estreitar o relacionamento social entre os integrantes da Secretaria e entre estes e o público externo;

IX – propor, coordenar e controlar a produção de campanhas educativas e de esclarecimento ao público;

X – apresentar sugestões para a elaboração de editais objetivando a contratação de empresas especializadas na produção e divulgação de peças de campanhas educativas, de esclarecimento e de divulgação institucional;

XI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Articulação com a Imprensa

Art. 12° - À Gerência de Articulação com a Imprensa compete:

I – elaborar matérias para divulgação interna e externa, junto às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, rede mundial de computadores, dentre outros;

II – analisar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas e publicadas nos meios de comunicação social, produzindo resumos e relatórios;

III – assistir o Secretário e demais dirigentes das unidades orgânicas desta Secretaria, nas entrevistas, declarações, pronunciamentos e demais feitos perante a imprensa;

IV – agendar as entrevistas do Secretário e demais dirigentes das unidades orgânicas desta Secretaria junto à imprensa;

V – dinamizar, permanentemente, os canais de comunicação com os órgãos de imprensa, estimulando a produção de artigos com temas versando sobre assuntos de interesse da Secretaria;

VI – preparar e manter atualizadas as listagens referentes aos veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais;

VII – planejar e acompanhar a veiculação de campanhas de esclarecimento e de divulgação institucional de interesse da segurança pública e defesa social;

VIII – promover a edição de publicações destinadas ao público interno e externo;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Comunicação Institucional

Art. 13° - À Gerência de Comunicação Institucional compete:

I – criar e implantar programas visando à integração dos públicos interno e externo;

II – planejar e organizar, em cooperação com a Gerência de Articulação com a Imprensa, formas de divulgação de assuntos de interesse institucional;

III – conduzir o cerimonial em todos os eventos de responsabilidade da Secretaria;

IV – organizar solenidades em datas festivas e reuniões sociais que congreguem os integrantes da Secretaria;

V – coordenar a análise de pesquisas de opinião pública geral e setorizada referentes às campanhas promovidas pela Secretaria;

VI – divulgar medidas que eduquem e esclareçam a sociedade sobre questões relativas às suas necessidades em segurança pública e defesa social;

VII – manter cadastros e listagens referentes aos ocupantes dos cargos de Natureza Especial, bem como das pessoas e instituições que sejam do interesse das relações protocolares e funcionais desta Secretaria;

VIII – articular-se com os demais órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito para o planejamento conjunto de campanhas e atividades promocionais em que seja conveniente a participação;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção III

Da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade

Art. 14° - À Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade, órgão de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário e coordenada administrativamente pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – implementar na Secretaria e incentivar nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, a adoção de programas de Gestão pela Qualidade;

II – propor padrões de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito;

III – propor metas de melhoria contínua de desempenho nas atividades de segurança pública e defesa social;

IV – propor padrões de capacitação operacional para o desempenho das atividades centradas no atendimento a usuários;

V – elaborar e propor o planejamento estratégico da Secretaria voltado para as necessidades em segurança pública e defesa social, em cenários prospectivos;

VI – acompanhar o desenvolvimento tecnológico, visando sua utilização nas atividades de segurança pública e defesa social;

VII – articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção IV

Da Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira

Art. 15° - À Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira, órgão de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário e coordenada pelo Chefe de Gabinete, compete:

I – prestar orientação e assistência técnica às unidades orgânicas desta Secretaria, aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito, em assuntos concernentes a gestão financeira e patrimonial;

II – acompanhar e zelar pelo cumprimento das decisões provenientes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e das recomendações ou comunicações da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento afetas a esta Secretaria;

III – assistir o Secretário na instauração e no julgamento dos processos de Tomada de Contas Especial desta Secretaria;

IV – prestar, na esfera de suas atribuições, assistência direta ao Secretário em análises e pesquisas, sempre que necessário subsidiar decisões de interesse da Secretaria;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção V

Do Centro de Inteligência

Art. 16° - Ao Centro de Inteligência, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – planejar, orientar, integrar, supervisionar e coordenar as atividades de inteligência do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem este sistema;

II – assessorar o Secretário nos assuntos de inteligência;

III – articular-se com outros órgãos de inteligência dos Estados e da União, nos assuntos referentes à produção de conhecimentos de inteligência;

IV – promover reuniões periódicas com os órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

V – comunicar-se com órgãos e entidades governamentais para o intercâmbio de informações, dados e conhecimentos específicos afetos a preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio;

VI – prestar apoio técnico a Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, no desenvolvimento das atividades de ensino de inteligência;

VII – produzir conhecimentos de inteligência e relatórios estatísticos para subsidiar a elaboração de diretrizes e de planos operacionais do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, e estratégicos da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade;

VIII – manter um canal técnico interligando o Centro de Inteligência da Polícia Militar, a Divisão de Inteligência da Polícia Civil e a 2ª Seção do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

IX – analisar os fenômenos afetos à segurança pública e defesa social;

X – coordenar a disponibilização, na Central Integrada de Atendimento e Despacho, de bancos de dados para consultas, quando em serviço, de agentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

XI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Inteligência

Art. 17° - À Gerência de Inteligência compete:

I – produzir conhecimentos de inteligência referentes à Segurança Pública e Defesa Social e à segurança integrada;

II – realizar a análise criminal, com vistas à identificação dos indicadores de violência e de criminalidade, registrados ou não pelos organismos policiais e à elaboração do mapeamento dinâmico das causas motivacionais destes indicadores;

III – coletar, na Central Integrada de Atendimento e Despacho, informes sobre violência, criminalidade e situações de risco não registrados em ocorrências policiais;

IV – articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar os trabalhos do Centro de Inteligência;

V – gerenciar bancos de dados de conhecimentos de inteligência policial para uso comum dos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;

VI – interagir com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa para a produção de conhecimentos de interesse da inteligência;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Contra-Inteligência

Art. 18° - À Gerência de Contra-Inteligência compete:

I – planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades de contra-inteligência no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem este sistema;

II – promover a proteção dos conhecimentos produzidos ou arquivados no Centro de Inteligência, em especial, implementando ações de segurança orgânica voltadas para a salvaguarda do pessoal, da documentação, do material, das comunicações, dos dados e das instalações físicas;

III – elaborar as investigações sociais de servidores ou funcionários que venham a desempenhar as suas atividades ou prestar serviços nesta Secretaria e, quando solicitado, dos candidatos a ingresso nos cargos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

IV – realizar atividades com o fito de produzir conhecimentos e neutralizar ações adversas no âmbito da segurança pública;

V – auxiliar a Chefia de Gabinete na elaboração e atualização do Plano de Segurança Orgânica desta Secretaria;

VI – articular-se com órgãos públicos e privados, com o objetivo de ter acesso a bancos de dados;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Estatística

Art. 19° - À Gerência de Estatística compete:

I – coletar, tabular e consolidar dados visando à elaboração de relatórios estatísticos;

II – propor a metodologia de coleta de dados no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

III – desenvolver, implementar, manter, atualizar e promover o acesso distribuído, em estreita colaboração com o Centro de Tecnologia da Informação, de sistema de georeferenciamento;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Da Gerência de Operações

Art. 20° - À Gerência de Operações compete:

I – acompanhar a realização de eventos ligados a movimentos psicossociais de interesse da segurança pública e defesa social;

II – articular-se com os setores de operações de outros órgãos de inteligência, visando à coordenação de operações e ações de busca;

III – realizar operações e atividades de busca do interesse da segurança pública e defesa social;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 20-A. À Assessoria Especial Militar, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Secretário Executivo, compete: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

I – prestar assistência em assuntos de natureza militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

II – subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de sua competência; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

III – propor medidas que visem a regularização da situação funcional dos policiais e bombeiros militares em exercício nesta Secretaria; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

IV – assistir as chefias imediatas em atos administrativos ligados aos policiais e bombeiros militares; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

V – zelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

VI – articular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

Art. 20-B. À Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Chefe de Gabinete, compete: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

I – prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

II – assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

III - articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25882 de 02/06/2005)

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO E SUPORTE TÉCNICO

Seção I

Do Centro de Tecnologia da Informação

Art. 21° - Ao Centro de Tecnologia da Informação, órgão de apoio e suporte técnico, subordinado ao Secretário Executivo, compete:

I – manter o intercâmbio de informações com órgãos de informática e telecomunicações para o aprimoramento de suas atividades;

II – elaborar e executar o Plano Diretor de Informática e Telecomunicações desta Secretaria, orientando e acompanhando a sua execução nos demais órgãos;

III – elaborar planos, programas e projetos de informática e telecomunicações e avaliar os resultados obtidos, com vistas a implementar alterações ou remanejamentos que se fizerem necessários;

IV – propor convênios de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

V – assessorar o Secretário nos assuntos técnicos relativos à informática e telecomunicações;

VI – elaborar proposta de padronização dos recursos de tecnologia da informação empregados nesta Secretaria, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Informática

Art. 22° - À Gerência de Informática compete:

I – articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar os dados necessários ao desempenho de suas atividades;

II – propor planos, programas e projetos de informática, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 23° - Ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete:

I – elaborar projetos, planos e programas de expansão e atualização das atividades da gerência;

II – administrar os processos de produção, desenvolvimento e manutenção de sistemas, aplicativos e ferramentas de informática que sejam eficazes como subsídio ao processo decisório, tanto para as atividades operacionais como para as administrativas;

III – prover, conforme as inovações tecnológicas disponíveis e as necessidades operacionais, a segurança, atualização e adequação dos bancos de dados desta Secretaria;

IV – elaborar propostas que resultem no aperfeiçoamento da política, métodos, fluxos e rotinas de emprego da informática no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e no Departamento de Trânsito;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 24° - Ao Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção compete;

I – subsidiar projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação de dados entre esta Secretaria e outros órgãos e instituições governamentais;

II – controlar a realização das tarefas e a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de rede e comunicação de dados;

III – planejar o dimensionamento da demanda dos recursos operacionais, bem como definir prioridades de atendimento;

IV – gerenciar e controlar o funcionamento e a segurança dos bancos de dados e estabelecer rotinas de proteção da rede desta Secretaria;

V – manter os serviços de rede e comunicação de dados em funcionamento ininterrupto;

VI – projetar e manter atualizadas as redes de comunicações de dados de acordo com a tecnologia existente no mercado;

VII – instalar, programar, configurar, custodiar e manutenir equipamentos de comunicações de dados;

VIII – prestar assistência aos usuários quanto ao uso dos recursos de comunicação de dados;

IX – definir os meios de recuperação de dados que melhor atendam às necessidades de bancos de dados específicos;

X – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 25° - Ao Núcleo de Emissão e Atendimento compete:

I – participar dos projetos, planos e programas de expansão e atividades desta Gerência;

II – atender às solicitações de serviço, respeitando prioridades e cumprimentos de prazos;

III – remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática;

IV – elaborar pareceres acerca de qualquer sistema a ser desenvolvido no âmbito desta Secretaria;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 26° - Ao Núcleo de Preparo e Transmissão de Dados compete:

I – administrar e padronizar os dados dos sistemas desta Secretaria;

II – avaliar e especificar programas para a administração do banco de dados;

III – gerenciar os recursos físicos, a fim de dimensionar e instalar os bancos de dados;

IV – atender às solicitações de serviços nos prazos estabelecidos;

V – verificar o desempenho dos sistemas existentes, objetivando seu aprimoramento;

VI – remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 27° - Ao Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário compete:

I – analisar o desempenho dos recursos técnicos empregados pelos usuários;

II – elaborar estudos e projetos de ergonomia e condições de trabalho;

III – acompanhar a execução de rotinas de coleta, processamento, disseminação e padronização de dados e também a conversão de arquivos junto aos usuários do Sistema de Informática;

IV – propor medidas relativas à captação, formação e adaptação de recursos humanos, necessárias ao aperfeiçoamento técnico-profissional;

V – auxiliar à Gerência de Informática no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito, no que se refere ao acompanhamento e execução de planos, programas e projetos relativos à implantação de sistemas ou utilização de recursos de aplicativos, equipamentos e solução de problemas;

VI – instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Telecomunicações

Art. 28° - À Gerência de Telecomunicações compete:

I – articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar as informações necessárias ao desempenho das atividades de telecomunicações;

II – propor planos, programas e projetos de telecomunicações;

III – propor procedimentos nas áreas de telecomunicações, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

IV – manter o funcionamento das redes físicas de telecomunicações de todas as unidades desta Secretaria;

V – zelar pela organização física das redes e manter o acervo de plantas contendo a diagramação das redes sob sua responsabilidade;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção II

Da Subsecretaria de Apoio Operacional

Art. 29° - À Subsecretaria de Apoio Operacional, órgão de apoio e suporte técnico, subordinada ao Chefe de Gabinete, compete:

I – planejar, dirigir e executar as atividades de administração financeira e orçamentária, de material, de recursos humanos, de transportes, de engenharia e arquitetura e de serviços gerais desta Secretaria;

II – administrar recursos financeiros, nos termos estabelecidos em legislação específica;

III – elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais do Governo;

IV – elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos nos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

V – articular-se com o Secretário Executivo, visando ao atendimento das necessidades de apoio logístico das unidades a ele subordinadas;

VI – administrar os processos licitatórios, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 30° - À Comissão Permanente de Licitação compete:

I – elaborar editais de licitação e encaminhá-los para publicação;

II – efetuar a análise da documentação e propostas dos licitantes, visando ao julgamento, conforme os critérios definidos pelo edital;

III – responder às impugnações e aos recursos interpostos ao longo do processo licitatório;

IV – praticar os atos necessários ao andamento dos processos licitatórios, prestando informações aos interessados;

V – articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Engenharia e Arquitetura

Art. 31° - À Gerência de Engenharia e Arquitetura compete:

I – identificar e avaliar as necessidades de construção, conservação e reparo dos imóveis da Secretaria;

II – zelar pela correta utilização dos imóveis;

III – controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis desta Secretaria;

IV – estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;

V – organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis desta Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água e esgoto, de energia elétrica e telefonia;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Transporte e Manutenção

Art. 32° - À Gerência de Transporte e Manutenção compete:

I – avaliar as carências e propor a aquisição de veículos necessários ao desenvolvimento das atribuições de competência desta Secretaria;

II – coordenar a execução das atividades de controle e manutenção da frota de veículos desta Secretaria;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 33° - Ao Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos compete:

I – executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos;

II – controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 34° - Ao Núcleo de Registro e Controle compete:

I – efetuar o controle da manutenção de veículos;

II – providenciar o licenciamento dos veículos desta Secretaria e manter em ordem os arquivos de documentos a eles referentes;

III – proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;

IV – avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;

V – controlar o recebimento e a distribuição de combustíveis e lubrificantes;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 35° - Ao Núcleo de Transporte compete:

I – controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Secretaria;

II – controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Da Gerência de Material e Patrimônio

Art. 36° - À Gerência de Material e Patrimônio compete:

I – planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio;

II – prover a Secretaria dos recursos materiais necessários à execução das atribuições de sua competência;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 37° - Ao Núcleo de Almoxarifado compete:

I – receber, distribuir e controlar os materiais adquiridos;

II – proceder o inventário físico e elaborar o balancete do material em estoque;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 38° - Ao Núcleo de Aquisição compete:

I – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, disponibilizando-o à Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado;

II – planejar e executar a aquisição dos materiais, equipamentos e outros bens necessários às atividades desta Secretaria;

III – articular-se com o órgão central de patrimônio do Distrito Federal;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 39° - Ao Núcleo de Patrimônio compete:

I – organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;

II – elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;

III – promover a transferência da carga do material de cada órgão, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

IV – controlar a movimentação de bens permanentes entre os órgãos;

V – propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção V

Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 40° - À Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I – planejar, executar e controlar as atividades de administração orçamentária e financeira;

II – coordenar e controlar a celebração e a execução dos contratos e convênios;

III – controlar a execução da contabilidade;

IV – articular-se com o órgão de gestão orçamentária e financeira da União e do Distrito Federal;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 41° - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:

I – controlar e executar os processos relativos a pagamentos;

II – realizar os registros contábeis;

III – receber valores e repassá-los ao Serviço de Tesouraria Geral da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

IV – fazer a prestação de contas anual da Secretaria e auxiliar, neste particular, os Núcleos de Contratos e de Convênios;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 42° - Ao Núcleo de Contratos compete:

I – manter o cadastro de empresas contratadas, para fins de controle e fiscalização;

II – elaborar minutas de contratos;

III – providenciar a assinatura, publicação e o registro dos contratos;

IV – coordenar e orientar os executores de contratos quanto ao controle e prestação de contas;

V – controlar a execução de contratos e seus termos aditivos;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 43° - Ao Núcleo de Convênios compete:

I – manter o cadastro de empresas conveniadas, para fins de controle e fiscalização;

II – elaborar minutas de convênios;

III – providenciar a assinatura, publicação e o registro dos convênios;

IV – coordenar e orientar os executores de convênios quanto ao controle e prestação de contas;

V – controlar a execução de convênios e seus termos aditivos;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo, no que couber, aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria.

Art. 44° - Ao Núcleo de Orçamento compete:

I – elaborar a programação orçamentária e financeira anual;

II – acompanhar a execução do orçamento;

III – emitir notas de empenho;

IV – elaborar solicitações de créditos adicionais;

V – registrar as ações e as metas executadas pela Secretaria no Sistema de Acompanhamento Governamental;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 45° - Ao Núcleo de Planejamento compete:

I – executar as ações de planejamento, no que tange à área técnico-administrativa, desenvolvidas por esta Subsecretaria;

II – orientar os diversos setores desta Secretaria na elaboração das propostas orçamentárias parciais;

III – avaliar e controlar as ações de administração orçamentária e financeira;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção VI

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 46° - À Gerência de Recursos Humanos compete:

I – realizar o controle dos recursos humanos lotados nesta Secretaria, bem como dos requisitados ou cedidos;

II – acompanhar a elaboração de folhas de pagamentos, providenciando o encaminhamento de relatórios aos órgãos supervisores e encarregados da liquidação e pagamento;

III – articular-se com os demais órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal com atribuições de supervisão, orientação ou controle;

IV – elaborar proposta de redimensionamento do quadro de pessoal de acordo com as diretrizes emanadas do planejamento estratégico;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 47° - Ao Núcleo de Administração de Recursos Humanos compete:

I – organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relativo à administração e ao pagamento de pessoal;

II – elaborar folhas de pagamentos e demais relatórios e declarações previstos na legislação de pessoal, tributária, previdenciária, dentre outras que se fizerem necessárias;

III – instruir processos de interesse da administração ou de administrados relativos a créditos ou débitos existentes ou liquidado entre as partes;

IV – manter atualizado o cadastro de dependentes dos servidores, dentre outros que possam influenciar na elaboração da folha de pagamentos;

V – efetuar registros de atos administrativos nos assentamentos funcionais dos servidores e prestar informações referentes a pessoal;

VI – instruir processos ou expedientes de interesse da Administração ou dos administrados, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 48° - Ao Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I – acompanhar a evolução das necessidades de redirecionamento dos quadros de servidores da Secretaria, com base em alterações de demanda, propondo medidas preventivas;

II - coordenar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório e de alterações no Sistema de Recursos Humanos;

III – acompanhar a seleção e formação de recursos humanos para o aproveitamento adequado nas respectivas áreas de competência;

IV – propor treinamento e readaptação de servidores;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção VII

Da Gerência de Documentação

Art. 49° - À Gerência de Documentação compete:

I – receber, autuar, registrar, arquivar, distribuir, reprografar e expedir processos e documentos de interesse da Secretaria;

II – prover o acervo documental e bibliográfico aos setores interessados, bem como desenvolver e manter o sistema de busca de documentos;

III – organizar e manter o funcionamento do Arquivo Geral da Secretaria;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO SISTEMA

Seção I

Do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social

Art. 50° - Ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, órgão executivo do sistema, subordinado diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito:

a) implementar a política de emprego operacional;

b) elaborar normas e diretrizes específicas que orientem o emprego operacional setorizado;

c) coordenar, supervisionar e avaliar o emprego operacional;

d) desencadear e coordenar operações específicas;

e) coordenar as atividades operacionais que envolvam o emprego de aeronaves;

f) exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

II – no âmbito desta Secretaria:

a) elaborar o planejamento operacional;

b) avaliar a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de realização de eventos e coordenar o planejamento do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito nestas atividades;

c) cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;

d) atender às solicitações da comunidade nos assuntos afetos à segurança pública e à defesa social,promovendo a imediata assistência e atendimento por intermédio do Centro Integrado de Atendimento e Despacho;

e) promover a integração com os organismos de segurança pública e defesa social das cidades do entorno do Distrito Federal;

f) exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Central Integrada de Atendimento e Despacho

Art. 51° - À Central Integrada de Atendimento e Despacho compete:

I – atender às solicitações da comunidade em assuntos de segurança pública e defesa social, por intermédio do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e da Central de Despacho Operacional;

II – coordenar o emprego dos Centros de Operações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;

III – supervisionar, acompanhar e controlar o emprego dos meios operacionais das unidades da Secretaria;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 52° - Ao Núcleo de Despacho Operacional compete:

I – despachar aos Centros de Operações dos órgãos integrantes do Sistema ou de outras entidades que a ela estejam ligadas, após realizada a triagem, as solicitações da comunidade;

II – acompanhar a realização das operações e o desencadeamento das ações emergenciais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 53° - Ao Núcleo de Comunicações compete:

I – receber do Núcleo de Despacho Operacional as solicitações de atendimento e encaminhá-las aos setores operacionais das unidades desta Secretaria;

II – acompanhar a realização das operações e ações emergenciais desenvolvidas pelas unidades operacionais desta Secretaria;

III – estabelecer comunicação com os órgãos externos ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 54° - Ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão compete:

I – receber as solicitações da comunidade;

II – orientar, preliminarmente, os solicitantes de atendimento da ação de segurança pública e defesa social quanto aos procedimentos iniciais que deverão ser adotados;

III – transferir ao Núcleo de Despacho Operacional as solicitações da comunidade;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Planejamento

Art. 55° - À Gerência de Planejamento compete:

I – propor normas e diretrizes para o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, respeitando as competências específicas;

II – coordenar o planejamento operacional e acompanhar sua execução pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Departamento de Trânsito;

III – promover estudos de situação e propor ações de segurança pública e de defesa social que visem diminuir e controlar, respectivamente, a escalada da violência e os fatores de risco a pessoas e ao patrimônio;

IV – elaborar o planejamento operacional desta Secretaria;

V – propor a política de manutenção de aeronaves pertencentes aos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;

VI – propor a regulamentação dos procedimentos operacionais e das normas de segurança de vôo peculiares às atividades policiais, de bombeiro militar e de controle de trânsito nas vias do Distrito Federal;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 56° - Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional compete:

I – acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos operacionais dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, elaborando relatórios de avaliação;

II – acompanhar e avaliar o cumprimento das normas e diretrizes operacionais fixadas pelo Secretário;

III – formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia do emprego operacional dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 57° - Ao Núcleo de Articulação com o Entorno compete:

I – operacionalizar a interação e a articulação dos organismos de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito com os seus similares sediados nas cidades do Entorno;

II – planejar, em conjunto com os órgãos policiais e de defesa social sediados nas cidades do Entorno, ações integradas de segurança pública e de defesa social;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 58° - Ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais compete:

I – cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;

II – expedir documento de regularidade dos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastradas nesta Secretaria;

III – avaliar relatórios periódicos confeccionados pelos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastradas;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 59° - Ao Núcleo de Planejamento de Operações compete:

I – realizar o planejamento operacional desta Secretaria;

II – coordenar o planejamento das ações que exijam o emprego dos diversos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

III – coordenar, acompanhar e controlar a execução das ações planejadas;

IV – analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da segurança pública e defesa social;

V – elaborar e atualizar diretrizes de ação de segurança pública e defesa social;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 60° - Ao Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos compete:

I – coordenar e acompanhar o planejamento e a execução de eventos;

II – elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando as atividades de segurança voltadas para a realização de eventos;

III – controlar o calendário de programação de eventos;

IV – coletar dados e produzir conhecimentos para subsidiar a coordenação do planejamento;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção II

Da Subsecretaria de Programas Comunitários

Art. 61° - À Subsecretaria de Programas Comunitários, órgão executivo do sistema, subordinado diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – assistir o Secretário nos assuntos relativos ao relacionamento e interação com a sociedade;

II – supervisionar a execução dos Programas Especiais e Comunitários;

III – implementar ações que visem à participação da comunidade junto aos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social;

IV – planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias;

V – propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança

Art. 62° - À Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança compete:

I – coordenar e acompanhar as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança;

II – identificar as áreas prioritárias para a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança e articular com a comunidade local a sua criação;

III – articular-se com a Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e defesa Social visando atender aos anseios comunitários nos assuntos afetos a esta Secretaria;

IV – coordenar a implantação e o funcionamento dos Conselhos Comunitários e o treinamento da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades afins;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Programas Especiais

Art. 63° - À Gerência de Programas Especiais compete:

I – elaborar propostas e gerenciar programas voltados para o esporte, lazer, cultura, assistência social, desenvolvimento da cidadania e outros que visem prevenir o surgimento e agravamento de situações que gerem violência e criminalidade;

II – coordenar a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na execução de programas especiais que envolvam a comunidade;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção III

Da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

Art. 64° - À Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, órgão executivo do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência, de recuperação e outras ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil, nos termos dos Decretos nºs 7.544, de 8 de junho de 1983 e 7.822, de 22 de dezembro de 1983;

II – articular-se com a Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, objetivando capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;

III – manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

IV – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;

V – coordenar a implantação e o funcionamento das Comissões de Defesa Civil e o treinamento da comunidade, visando o desenvolvimento das atividades de defesa civil;

VI – coordenar as ações de controle da movimentação de produtos perigosos;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Controle de Movimentação de Produtos Perigosos

Art. 65° - À Gerência de Controle de Movimentação de Produtos Perigosos compete:

I – promover o acompanhamento e o controle da movimentação de produtos perigosos no território do Distrito Federal;

II – adotar medidas de prevenção, preparação e resposta às emergências com produtos perigosos;

III – planejar e executar medidas que objetivem integrar os órgãos públicos com responsabilidades quanto à movimentação de produtos perigosos;

IV – interagir com o Corpo de Bombeiros Militar, no equacionamento e na condução dos assuntos voltados para as emergências com produtos perigosos;

V – propor medidas que promovam a capacitação de recursos humanos para as áreas de fiscalização e resposta às emergências com produtos perigosos;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Coordenação das Comissões de Defesa Civil

Art. 66° - à Gerência de Coordenação das Comissões de Defesa Civil compete:

I – viabilizar a criação e implantação das Comissões de Defesa Civil nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;

II – participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes às Comissões de Defesa Civil;

III – interagir com as Administrações Regionais com o objetivo de dinamizar o funcionamento das Comissões de Defesa Civil;

IV – implementar ações de motivação e articulação com a sociedade civil;

V – propor medidas que promovam a capacitação de recursos humanos e da comunidade em geral, para o Sistema de Defesa Civil;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Operações

Art. 67° - À Gerência de Operações compete:

I – implementar ações de monitorização, alerta e alarme em situações de desastres;

II – inspecionar locais atingidos por fatores anormais e adversos provocadores de situação de emergência;

III – articular e coordenar as ações dos órgãos de resposta integrantes do Sistema de Defesa Civil durante as operações de Defesa Civil;

IV – mobilizar pessoal, equipamentos e recursos materiais em situações de desastres;

V – elaborar laudos, relatórios, pareceres técnicos e realizar vistorias preventivas e de reconstrução;

VI – promover avaliação de danos e a recuperação socio-econômica de áreas afetadas por desastres;

VII – relocar populações afetadas por desastres;

VIII – realizar vistorias e levantamentos de riscos para consulta prévia, e expedição de alvarás de funcionamento para locais de armazenamento e comercialização de produtos perigosos;

IX – expedir notificações, proceder interdições, solicitar apoio e outras providências que se fizerem necessárias para solucionar ou prevenir situações de risco;

X – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Da Gerência de Planejamento

Art. 68° - À Gerência de Planejamento compete:

I – identificar, mapear e avaliar pontos e áreas vulneráveis a ameaças de ocorrências de desastres naturais,humanos e mistos;

II – implementar ações de redução de vulnerabilidades de desastres naturais, humanos e mistos;

III – realizar estudos e produzir informações referentes à epidemiologia de desastres;

IV – elaborar planos diretores de defesa civil e de ações operacionais de contingências;

V – acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos governamentais e não-governamentais relacionados com as atividades de defesa civil;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção IV

Da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo

Art. 69° - À Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, órgão executivo do sistema, subordinada diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de prevenção, controle e erradicação de ocupações e parcelamentos irregulares do solo, desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo no Distrito Federal, nos termos dos Decretos nºs 14.592, de 28 de janeiro de 1993, 16.281, de 16 de janeiro de 1995 e 21.283, de 26 de junho de 2000;

II – articular-se com órgãos da União e do Distrito Federal, nas ações de prevenção, repressão, controle e erradicação de ocupações e parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal;

III – exercer, em conjunto com os demais órgãos do Distrito Federal, incumbidos do trato com assuntos do uso do solo, a vigilância, fiscalização e o controle de ocupações e parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal;

IV – planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas às operações a serem desencadeadas por esta Subsecretaria;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Operações

Art. 70° - À Gerência de Operações compete:

I – planejar, orientar e coordenar todas as atividades relacionadas à execução das operações;

II – orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao levantamento de dados e realização de vistorias com vistas a subsidiar o planejamento das operações;

III – orientar e coordenar a execução das operações de remoção e erradicação de ocupações irregulares do solo e de desconstituição dos parcelamentos irregulares, consoante prévio planejamento;

IV – planejar e executar operações de pequeno porte;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 71° - Ao Núcleo de Levantamento e Vistoria compete:

I – analisar as solicitações de operações e obter as informações operacionais necessárias à execução de operações;

II – vistoriar os locais de ocupações irregulares do solo, condomínios e parcelamentos irregulares com vistas a subsidiar o planejamento operacional;

III – realizar o registro cine-fotográfico dos levantamentos operacionais, das vistorias e das operações realizadas;

IV – elaborar relatórios de vistorias e levantamentos;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 72° - Ao Núcleo de Operações compete:

I – executar operações de erradicação e remoção de ocupações irregulares do solo e de desconstituição de parcelamentos irregulares;

II – apresentar sugestões no sentido de sanar eventuais falhas do planejamento;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 73° - Ao Núcleo de Planejamento Setorial de Operações compete:

I – planejar o emprego de recursos materiais e humanos disponíveis para o desencadeamento de operações;

II – realizar o planejamento tático das ações a serem desencadeadas nas operações;

III – articular-se com os demais órgãos integrantes do sistema para a realização das operações;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Planejamento

Art. 74° - À Gerência de Planejamento compete:

I – planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas às operações a serem desencadeadas por esta Subsecretaria;

II – planejar e coordenar a elaboração de relatórios estatísticos de interesse desta Subsecretaria;

III – padronizar formulários e relatórios a serem utilizados por esta Subsecretaria;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 75° - Ao Núcleo de Pesquisa e Estatística compete:

I – elaborar relatórios estatísticos, mapas, quadros e gráficos referentes a operações realizadas em locais de uso irregular do solo, invasões, condomínios ou parcelamentos irregulares;

II – coletar dados e analisá-los para a produção de conhecimentos de interesse desta Subsecretaria;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 76° - Ao Núcleo de Planejamento de Operações compete:

I – analisar e interpretar relatórios, levantamentos operacionais e vistorias;

II – avaliar a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários para o desencadeamento de operações solicitadas;

III – planejar as ações do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, acionando oficialmente os diversos órgãos;

IV – elaborar os planos e programas necessários ao perfeito funcionamento do Sistema de Vigilância do Uso do Solo;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Vigilância do Uso do Solo

Art. 77° - À Gerência de Vigilância do Uso do Solo compete:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à vigilância e fiscalização do solo, por meio de ação conjunta com os setores de fiscalização das diversas Administrações Regionais;

II – planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle do uso irregular do solo, invasões e condomínios irregulares;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 78° - Ao Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões compete:

I – acompanhar a evolução da situação física e jurídica dos condomínios irregulares, inclusive aqueles em processo de regularização;

II – manter um cadastro atualizado dos referidos condomínios, seus empreendedores, síndicos ou responsáveis, bem como das ocupações irregulares do solo e suas lideranças para eventuais necessidades de comunicação;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 79° - Ao Núcleo de Vigilância do Uso do Solo compete:

I – realizar, em conjunto com os setores de fiscalização das Administrações Regionais ou, excepcionalmente, de forma isolada, a vigilância sistemática em áreas sobre as quais haja decisão judicial;

II – realizar, em conjunto com os setores de fiscalização das Administrações Regionais ou, excepcionalmente, de forma isolada, a vigilância sistemática em locais onde ocorreram operações de erradicação ou que tenham potencial de risco para ocupações irregulares, com vistas a evitar a reincidência e o surgimento de novas áreas;

III – elaborar e implantar um sistema de vigilância do uso do solo, estabelecendo cartões programas de atuação por áreas;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção V

Da Subsecretaria do Sistema Penitenciário

Art. 80° - À Subsecretaria do Sistema Penitenciário, órgão executivo do Sistema, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:

I – coordenar e controlar a execução das atribuições de competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;

II – coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais;

III – expedir normas estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades;

IV – coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário;

V – produzir conhecimentos de inteligência atinentes ao Sistema Penitenciário;

VI – coordenar as atividades de apoio de serviços gerais aos estabelecimentos penais;

VII – planejar e coordenar ações objetivando prevenir ou reprimir atitudes de indisciplina grave, que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;

VIII – instaurar e julgar sindicâncias para apurar supostas transgressões disciplinares praticadas por servidores civis lotados nas unidades do Sistema Penitenciário;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Do Centro de Observação

Art. 81° - Ao Centro de Observação compete:

I – avaliar a capacidade mental dos internos, bem como suas aptidões e interesses, de forma a individualizar a execução de suas penas;

II – promover a realização de exames gerais e criminológicos nos internos dos estabelecimentos penais;

III – elaborar laudos mediante requisição das autoridades competentes;

IV – opinar sobre o grau de ressocialização dos internos, quando das votações para concessão de benefícios legais;

V – encaminhar, acompanhar, coordenar e controlar os tratamentos psiquiátrico e psicológico prestados aos internos, inclusive aos submetidos a medida de segurança;

VI – identificar as necessidades de treinamento específico para servidores que tenham intenso contato com internos;

VII – articular-se com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública para a realização de pesquisas criminológicas;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 82° - Ao Núcleo de Psicologia compete:

I – acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II – fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo global de sua personalidade e avaliando-lhes a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;

V – realizar terapias individual e grupal;

VI – encaminhar ao Núcleo de Psiquiatria os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento psiquiátrico;

VII – orientar familiares de internos dentro do processo de atendimento psicológico;

VIII – identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 83° - Ao Núcleo de Psiquiatria compete:

I – acompanhar o tratamento psiquiátrico prestado aos internos nos estabelecimentos penais, inclusive quanto à distribuição de medicamentos de uso controlado;

II – fazer avaliação psiquiátrica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – realizar entrevistas individuais com internos, avaliando-lhes a personalidade, capacidade mental, aptidões e interesses;

V – diagnosticar e acompanhar os casos que requeiram atendimento psiquiátrico em instituição especializada;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência Penitenciária de Operações Especiais

Art. 84° - À Gerência Penitenciária de Operações Especiais compete:

I – realizar escoltas de presos;

II – participar da vigilância externa, por meio de rondas preventivas de reforço na área do Sistema Penitenciário;

III – realizar diligências e investigações objetivando a recaptura de internos foragidos do Sistema Penitenciário;

IV – participar da segurança interna dos estabelecimentos penais, intervindo quando necessário, visando a manutenção da ordem e da disciplina e a preservação do patrimônio público;

V – participar da segurança externa, apoiando a Polícia Militar, quando necessário;

VI – participar de operações de revista pessoal de internos, de celas e pátios das dependências dos estabelecimentos penais;

VI – prover a segurança pessoal de autoridades em visitas aos estabelecimentos penais;

VII – realizar investigações visando resguardar a segurança e a ordem no Sistema Penitenciário;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 85° - Ao Núcleo de Escoltas compete:

I – realizar escoltas de internos, em atendimento às requisições das autoridades competentes, atentando-se para o grau de periculosidade do escoltado;

II – realizar escoltas para atendimento hospitalar, bem como nas transferências interestaduais e entre estabelecimentos penais;

III – registrar as ocorrências havidas durante o serviço de escolta;

IV – receber e protocolizar todas as requisições de apresentações de internos encaminhadas aos estabelecimentos penais, providenciando a escala das equipes de escolta;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 86° - Ao Núcleo de Expediente compete:

I – organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação da Gerência;

II – coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III – realizar o controle de pessoal da Gerência;

IV – registrar e promover a publicação de despachos e decisões, controlando a tramitação de procedimentos e expedientes;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 87° - Ao Núcleo de Investigação compete:

I – investigar e diligenciar visando à captura de internos foragidos e à segurança do Sistema Penitenciária e das pessoas a ele vinculadas;

II – cientificar as autoridades policiais das medidas investigativas e diligências a serem executadas por servidores do Sistema Penitenciário em suas respectivas circunscrições;

III – manter atualizado o cadastro de foragidos e endereços de familiares e visitantes;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 88° - Ao Núcleo de Material e Transporte compete:

I – requisitar e controlar a utilização do combustível consumido pela Gerência;

II – elaborar e manter atualizado o mapa de movimentação e manutenção de viaturas;

III – controlar e fiscalizar a utilização do patrimônio da Gerência, realizando a manutenção periódica;

IV – elaborar a previsão de material, obras e serviços, providenciando as respectivas reposições;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Coleta e Análise de Dados

Art. 89° - À Gerência de Coleta e Análise de Dados compete:

I – coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos estabelecimentos penais;

II – assessorar o Subsecretário com conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário;

III – subsidiar com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contatos, prestar assistência ou serviços aos internos;

IV – subsidiar a Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, com conhecimentos de inteligência, visando à formulação de uma doutrina de inteligência voltada para os problemas penitenciários do Distrito Federal;

V – aprimorar as formas de coleta e análise de dados, em rotinas procedimentais e sistemas informatizados de bancos de dados do Sistema Penitenciário;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Da Gerência de Controle de Administração Penitenciária

Art. 90° - À Gerência de Controle de Administração Penitenciária compete:

I – coordenar a atuação das Gerências de Administração Penitenciária dos estabelecimentos penais;

II – otimizar e fiscalizar a utilização de recursos materiais colocados à disposição dos estabelecimentos penais;

III – articular-se com a Subsecretaria de Apoio Operacional, visando o planejamento e atendimento das necessidades dos estabelecimentos penais;

IV – supervisionar as atividades desenvolvidas por empresas que prestem serviços no Sistema Penitenciário;

V – planejar as necessidades de aporte de recursos materiais e de realização de obras no Sistema Penitenciário;

VI – articular-se com autoridades administrativas e judiciais de outros Estados da Federação, objetivando viabilizar intercâmbio e recambiamento de sentenciados;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção V

Da Gerência de Controle de Internos

Art. 91° - À Gerência de Controle de Internos compete:

I – uniformizar e consolidar o registro informatizado dos internos dos estabelecimentos penais;

II – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros gerais dos internos sob custódia desta Subsecretaria;

III – produzir relatórios estatísticos e pesquisas de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenciário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;

IV – coordenar e acompanhar o cumprimento da execução das penas dos sentenciados e a situação dos internos sob custódia provisória;

V – coordenar, sistematizar e unificar procedimentos de atuação das unidades do Sistema Penitenciário nas áreas de desenvolvimento social e aprimoramento pessoal dos sentenciados;

VI – realizar o gerenciamento de vagas no Sistema Penitenciário;

VII – manter cadastro atualizado dos presos perigosos do Sistema Penitenciário, de extraditandos, de presos federais e de estrangeiros na qualidade de presos comuns;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção VI

Da Gerência de Saúde

Art. 92° - À Gerência de Saúde compete:

I – coordenar e sistematizar a atuação dos Núcleos de Saúde dos estabelecimentos penais;

II – articular-se com órgãos e entidades governamentais, buscando recursos para o desempenho de suas atribuições;

III – desenvolver programas e campanhas de saúde, propondo medidas sanitárias no âmbito do Sistema Penitenciário;

IV – produzir relatórios estatísticos acerca da saúde dos internos, sugerindo diretrizes de ação nesta área;

V – manter cadastro atualizado dos internos em cumprimento de medida de segurança, bem como dos portadores de doenças mais graves, coordenando os tratamentos a serem implementados;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção VII

Da Gerência de Sindicâncias

Art. 93° - À Gerência de Sindicâncias compete:

I – por orientação do Subsecretário, confeccionar minutas de portarias de instauração de sindicâncias, despachos de tramitação e julgamento das mesmas, após verificação da observância dos aspectos formais dos procedimentos;

II – realizar o controle do andamento de sindicâncias, processos especiais e apuratórios preliminares;

III – elaborar as minutas de respostas a questionamentos judiciais e encaminhá-las ao Subsecretário;

IV – realizar o controle do preenchimento do livro de ocorrências disciplinares da Subsecretaria, bem como controlar o preenchimento nas unidades subordinadas;

V – orientar e assessorar tecnicamente, quando necessário, os sindicantes;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Art. 94° - Ao Centro de Internamento e Reeducação, Centro de Detenção Provisória, Centro de Progressão Penitenciária, Penitenciária do Distrito Federal e Penitenciária Feminina do Distrito Federal, órgãos de execução do Sistema Penitenciário, diretamente subordinados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – custodiar internos, em cumprimento de penas restritivas de liberdade, provisórios e os submetidos às medidas de segurança, velando pela correta e efetiva aplicação das disposições de sentença ou decisão criminal, de acordo com o que estabelece a legislação vigente e os tratados internacionais pertinentes;

II – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências dos setores que lhe são subordinados;

III – manter canal de comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal, e em especial, com a Vara de Execuções Criminais;

IV – confeccionar a documentação pertinente e providenciar a apresentação de internos às autoridades competentes;

V – propor normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, práticas educativas e profissionalizantes, a serem submetidas à avaliação da Subsecretaria;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção I

Das Gerências de Administração Penitenciária

Art. 95° - Às Gerências de Administração Penitenciária compete:

I – elaborar, coordenar e fiscalizar as rotinas administrativas;

II – controlar o pessoal empregado na administração;

III – gerir o emprego e a utilização dos materiais, equipamentos e veículos;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Dos Núcleos de Arquivos e Prontuários

Art. 96° - Aos Núcleos de Arquivos e Prontuários compete:

I – arquivar e manter atualizada a documentação dos fichários e prontuários dos internos, realizando os necessários lançamentos no Sistema de Informações Penitenciárias;

II – executar as rotinas administrativas, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do estabelecimento penal;

III – auxiliar a Gerência Penitenciária de Operações Especiais na definição do grau de risco para cada escolta, realizando os levantamentos necessários;

IV – identificar os internos quando da sua entrada no Sistema Penitenciário;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Dos Núcleos de Conservação e Reparos

Art. 97° - Aos Núcleos de Conservação e Reparos compete:

I – disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações do estabelecimento penal;

II – controlar o material de limpeza;

III – racionalizar e fiscalizar o fornecimento de água;

IV – promover e fiscalizar a faxina nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;

V – acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Dos Núcleos de Expediente

Art. 98° - Aos Núcleos de Expediente compete:

I – organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação do estabelecimento;

II – coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III – registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

IV – realizar o controle de pessoal, inclusive dos servidores em estágio probatório;

V – controlar a tramitação de processos e expedientes no âmbito do estabelecimento;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Dos Núcleos de Transporte e Manutenção

Art. 99° - Aos Núcleos de Transporte e Manutenção compete:

I – fornecer as informações necessárias para o planejamento de aquisição e de manutenção dos veículos do estabelecimento;

II – controlar o uso e o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;

III – fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como o desempenho dos condutores;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção V

Dos Núcleos de Suprimento

Art. 100° - Aos Núcleos de Suprimento compete:

I – fiscalizar a entrega da alimentação dos internos pela empresa contratada;

II – prever e providenciar os suprimentos necessários ao estabelecimento;

III – manter o controle do patrimônio do estabelecimento;

IV – coordenar e controlar a entrega de outros produtos referentes à assistência material ao interno;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção II

Das Gerências de Assistência ao Interno

Art. 101° - Às Gerências de Assistência ao Interno compete:

I – prover assistência social, religiosa, educacional, profissional e à saúde aos internos, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno a convivência em sociedade;

II – propor a programação de trabalho anual dos setores que lhe são diretamente subordinados;

III – divulgar realizações e programas do estabelecimento, por intermédio da Assessoria Especial de Comunicação Social;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Dos Núcleos de Assistência Social

Art. 102° - Aos Núcleos de Assistência Social compete:

I – acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais e religiosas;

II – participar de reuniões para a classificação dos internos e opinar sobre a concessão de saídas;

III – organizar e manter atualizado os prontuários sociais dos internos, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;

IV – desenvolver trabalho promocional e assistencial junto aos internos e suas famílias;

V – mobilizar grupos da sociedade civil e de órgãos governamentais para desenvolver o trabalho de assistência aos internos;

VI – registrar e orientar os grupos religiosos, de aprimoramento social e de atividades afins, acompanhando e avaliando os trabalhos por eles realizados;

VII – elaborar a agenda e a pauta de audiência dos internos com o diretor do estabelecimento;

VIII – assistir os internos e representá-los no recebimento de benefícios sociais, bem como na abertura e movimentação de cadernetas de poupança;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Dos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional

Art. 103° - Aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional compete:

I – identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II – organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III – coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV – selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;

V – promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos;

VI – promover a avaliação da situação educacional dos internos;

VII – articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para o desempenho de suas atribuições;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Dos Núcleos de Saúde

Art. 104° - Ao Núcleo de Saúde compete:

I – prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II – organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III – registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV – solicitar e controlar a distribuição de medicamentos distribuídos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;

V – solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI – determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto-contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;

VII – manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII – realizar palestras para os internos sobre temas ligados à saúde, higiene, sexo e drogas;

IX – realizar inspeções sanitárias da alimentação, vestuário e dependências;

X – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção IV

Do Núcleo de Assistência Materno-Infantil

Art. 105° - Ao Núcleo de Assistência Materno-Infantil, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I – prestar assistência às internas gestantes e lactantes;

II – assegurar condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

III – manter e organizar berçário;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção V

Do Núcleo de Assistência Psiquiátrica

Art. 106° - Ao Núcleo de Assistência Psiquiátrica, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I – prestar assistência aos internos submetidos à medida de segurança;

II – promover o tratamento psiquiátrico e psicológico, o acompanhamento e as terapias sob supervisão do Núcleo de Psiquiatria do Centro de Observação;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção III

Das Gerências de Vigilância

Art. 107° - Às Gerências de Vigilância compete:

I – promover a vigilância dos internos no interior do estabelecimento e nos deslocamentos quando não realizados pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais;

II – garantir a segurança e a disciplina dos internos no estabelecimento penal;

III – gerenciar as atividades de rotina carcerária dos internos;

IV – informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício de saída temporária;

V – opinar, quanto ao aspecto da segurança, sobre atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e psicológico;

VI – informar e orientar internos sobre seus direitos e deveres;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Dos Núcleos de Disciplina

Art. 108° - Aos Núcleos de Disciplina compete:

I – propor a instauração de processo disciplinar contra interno, bem como a consignação de elogios;

II – controlar o registro dos elogios consignados e das sanções aplicadas aos internos;

III – realizar inquéritos disciplinares para apuração de faltas de internos;

IV – propor a classificação, remoção e reclassificação de internos;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Dos Núcleos de Vigilância

Art. 109° - Aos Núcleos de Vigilância compete:

I – realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;

II – manter sob sua guarda o armamento operacional e a munição;

III – manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;

IV – organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;

V – organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;

VI – administrar a rotina diária dos internos;

VII – fiscalizar a conduta dos internos liberados para trabalho externo e saídas temporárias;

VIII – acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;

IX – comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Vigilância e colaborar com as equipes de recaptura;

X – solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina;

XI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Seção IV

Dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados

Art. 110° - Ao Núcleo de Coleta e Análise de Dados compete:

I – assessorar o diretor do estabelecimento penal com conhecimentos específicos sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;

II – subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem contactar ou prestar assistência ou serviços aos internos;

III – intermediar com as autoridades policiais, as entrevistas e oitivas de internos, buscando centralizar o conhecimento de fatos externos ao ambiente prisional nos quais estejam envolvidos;

IV – articular-se com autoridades policiais para a obtenção de conhecimentos sobre internos;

V – realizar a integração de conhecimentos gerados por procedimentos administrativos e inquisitoriais;

VI – realizar a coleta e a análise dos dados obtidos no interior do estabelecimento;

VII – manter um canal técnico de ligação com a Gerência de Coleta e Análise de Dados da Subsecretaria;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Seção I

Da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa

Art. 111° - À Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, órgão de capacitação profissional, subordinada diretamente ao Secretário Executivo, compete:

I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de doutrina, ensino e pesquisa voltadas para o aperfeiçoamento e eficácia dos recursos humanos e dos serviços desta Secretaria;

II – articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, com o objetivo de acompanhar as atividades de ensino e pesquisa;

III - propor medidas de modernização e padronização básica dos cursos ministrados pelas unidades de ensino dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, prestando-lhes apoio técnico;

IV – promover o intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, sobre matérias de sua competência, articulando-se com outros órgãos e instituições;

V – acompanhar os processos de seleção dos agentes de segurança pública e defesa social, visando orientar e garantir a captação de recursos humanos que tenham características individuais compatíveis com o perfil profissiográfico desejado;

VI – fomentar a ampliação de conhecimentos, que possibilitem a adoção de medidas práticas utilizadas na construção sistêmica de padrões de ética profissional, adequada aos valores de um estado democrático de direito;

VII – promover eventos esportivos e culturais voltados para a integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, e o aperfeiçoamento das atividades de segurança pública e defesa social;

VIII – organizar e manter biblioteca e museu especializados em temas e valores de segurança pública e defesa social;

IX – elaborar e executar anualmente o Planejamento Geral de Ensino, Esporte e Cultura, desta Secretaria;

X – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção I

Da Gerência de Doutrina e Ensino

Art. 112° - À Gerência de Doutrina e Ensino compete:

I – coordenar, orientar e supervisionar a execução dos planos de ensino estabelecidos por esta Subsecretaria;

II – articular-se com instituições de ensino, visando o aprimoramento do ensino da segurança pública e defesa social e a disseminação de conhecimentos;

III – coordenar, orientar e supervisionar o processo de seleção do corpo docente desta Subsecretaria;

IV – prover os recursos necessários à execução das atividades de ensino e de aperfeiçoamento doutrinário;

V – propor a realização de pesquisas nos campos operacional e acadêmico para o aprimoramento das doutrinas e práticas inerentes ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito;

VI – orientar a elaboração de conceitos doutrinários em segurança pública e defesa social;

VII – coordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades de biblioteca e museu;

VIII – coordenar, orientar e supervisionar o processo de inscrição, seleção e matrícula do corpo discente das atividades de ensino desta Subsecretaria;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 113° - Ao Núcleo de Biblioteca compete:

I – executar as atividades de organização, análise e tratamento técnico relativas ao acervo bibliográfico, bem como fornecer a divulgação de serviços e produtos;

II – propor a aquisição, organizar, manter e controlar o acervo de obras impressas, magnéticas e eletrônicas de interesse da segurança pública e da defesa social;

III – manter cadastro de usuários dos serviços que oferece;

IV – organizar e manter arquivos de documentos que preservem a memória da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

V – promover intercâmbio com outras bibliotecas;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 114° - Ao Núcleo de Apoio ao Ensino compete:

I – apoiar de forma geral a execução das atividades de ensino desta Subsecretaria;

II – disponibilizar os meios auxiliares para a execução das atividades de ensino desta Subsecretaria;

III – produzir, reproduzir e distribuir material didático e outros documentos necessários às práticas pedagógicas;

IV – produzir, expedir e controlar diplomas e certificados aos participantes de eventos didáticopedagógicos realizados por esta Subsecretaria;

V – promover a inscrição, seleção e matrícula do corpo discente;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 115° - Ao Núcleo de Doutrina compete:

I – implementar estudos, visando à consolidação, alteração ou aperfeiçoamento das doutrinas de segurança pública e de defesa social;

II – produzir, publicar e divulgar documentos doutrinários;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 116° - Ao Núcleo de Operacionalização Didático-Pedagógica compete:

I – executar os planos de ensino estabelecidos para esta Secretaria;

II – cadastrar e indicar docentes para as atividades de ensino programadas;

III – supervisionar e controlar todas as atividades pedagógicas realizadas no âmbito desta Subsecretaria;

IV – acompanhar as atividades de ensino realizadas nos demais órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção II

Da Gerência de Pesquisa

Art. 117° - À Gerência de Pesquisa compete:

I – promover e fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica voltadas às questões de relevância no âmbito da segurança pública e defesa social;

II – formular e acompanhar a execução da política de pesquisa desta Secretaria;

III – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisas, de cunho sistemático ou eventual, buscando a adoção de medidas que resultem no aperfeiçoamento e criação da doutrina de atuação e práticas operacionais dos órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

IV – articular-se com os segmentos ligados à segurança pública e com instituições especializadas em pesquisa, buscando otimizar os trabalhos produzidos pela Subsecretaria;

V – propor a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais que possibilitem a troca de experiências e conhecimentos no trato das questões de segurança pública e defesa social;

VI – coordenar, orientar e supervisionar trabalhos de cooperação técnica e esforços empreendidos, no tocante a parcerias desta Secretaria com instituições de ensino e pesquisa;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 118° - Ao Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública compete:

I – realizar estudos e pesquisas de temas e fenômenos gerais ligados à segurança pública e à defesa social, objetivando subsidiar a retificação ou ratificação de conceitos doutrinários;

II – manter intercâmbio com a comunidade científica nacional e internacional, para a execução das atribuições de sua competência;

III – realizar estudos para a implementação da iniciação científica na segurança pública e defesa social;

IV – realizar levantamentos, estudos e análises dos problemas e necessidades das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, para proposição das linhas de pesquisas e aprimoramento de ações;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 119° - Ao Núcleo de Pesquisa Operacional compete:

I – realizar pesquisas referentes à metodologia e processos de emprego operacional;

II – manter intercâmbio com a comunidade científica nacional e internacional, para a execução das atribuições de sua competência;

III – pesquisar e indicar equipamentos mais adequados para o emprego operacional;

IV – subsidiar a manutenção de mecanismos de coleta, análise, armazenamento e intercâmbio de dados e informações, por meio dos órgãos de planejamento e controle operacional do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Subseção III

Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico

Art. 120° - À Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico compete:

I – elaborar o planejamento integrado das atividades de ensino desta Secretaria;

II – articular-se com os setores de planejamento das unidades de ensino dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, visando à racionalização do emprego dos meios disponíveis e à compatibilidade de práticas e orientações pedagógicas com os interesses da segurança pública e defesa social;

III – propor diretrizes e normas com a finalidade de padronizar as atividades de ensino;

IV – propor a realização de pesquisas nos campos operacional e acadêmico, para o aprimoramento da doutrina e práticas inerentes ao Sistema;

V – coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos relativos a cursos, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seus desenvolvimentos;

VI – orientar a avaliação e o acompanhamento das atividades de ensino desta Secretaria;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 121° - Ao Núcleo de Avaliação e Acompanhamento compete:

I – acompanhar e avaliar a elaboração de projetos e manuais;

II – acompanhar a elaboração e execução do planejamento de ensino integrado da Subsecretaria, bem como o rendimento da aprendizagem em cada curso;

III – tornar públicos os atos de exclusão e desligamento, e o resultado final de cursos;

IV – acompanhar e avaliar cursos, conferências, seminários, palestras e outros eventos desta natureza, mantendo registros de todas as atividades desenvolvidas;

V – expedir certidões relativas a alunos, ex-alunos, instrutores e professores, em razão de cursos promovidos por esta Subsecretaria;

VI – receber e instruir recursos formulados em questões didático-pedagógicas;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 122° - Ao Núcleo de Planejamento compete;

I – elaborar proposta do planejamento de ensino integrado da Subsecretaria;

II – planejar e coordenar cursos, conferências, manuais, seminários e palestras sobre assuntos de interesse do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

III– articular-se com os setores de pesquisa, doutrina e ensino dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, visando subsidiar o planejamento das atividades didático-pedagógicas;

IV – propor pesquisas e estudos que permitam o aperfeiçoamento do ensino;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

Seção I

Do Conselho de Defesa Social

Art. 123° - O Conselho de Defesa Social, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, tem por finalidade propor ações conjuntas envolvendo diferentes órgãos do Governo do Distrito Federal, visando a defesa e proteção da sociedade.

Parágrafo único. O Conselho de Defesa Social terá sua estrutura estabelecida em portaria expedida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, e fixará suas normas de funcionamento em regimento a ser editado por meio de resolução, aprovada pelos membros.

Seção II

Do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal

Art. 124° - O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, criado pelo Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos do Regimento Interno, publicado no DODF nº 236, de 8 de dezembro de 1997.

Seção III

Do Conselho de Trânsito do Distrito Federal

Art. 125° - O Conselho de Trânsito do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.366, de 20 de julho de 2002, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2000.

Seção IV

Do Conselho Penitenciário do Distrito Federal

Art. 126° - O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, criado pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.273, de 3 de outubro de 1988, publicado no suplemento do DODF nº 188, de 3 de outubro de 1988.

Seção V

Do Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública

Art. 127° - O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, criado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto nº 18.439, de 29 de julho de 1997, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos da Resolução nº 1 do CONSIOP, de 27 de abril de 1998, publicada no DODF nº 81, de 4 de maio de 1998.

Seção VI

Do Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos

Art. 128° - O Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica desta Secretaria, tem por finalidade o estudo, a avaliação e a proposição de medidas voltadas à observância do ordenamento jurídico vigente, à garantia da disciplina e à preservação dos direitos humanos no que concerne às ações dos componentes dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito.

Parágrafo único. O Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, que expedirá portaria estabelecendo a sua estrutura e, juntamente com os demais membros, fixará suas normas de funcionamento em regimento a ser editado por meio de resolução.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Seção I

Do Cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

Art. 129° - Ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – exercer a direção geral, coordenação, controle, fiscalização e orientação das atividades desta Secretaria;

II – referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

III – orientar, coordenar e supervisionar o planejamento operacional e a execução das atividades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, e do Departamento de Trânsito, visando à implementação das políticas e diretrizes do Governador;

IV – propor ao Governador medidas que aperfeiçoem a política e a estrutura de segurança pública e defesa social;

V – expedir regimentos, circulares, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos e demais atos administrativos;

VI – indicar nomes para o preenchimento dos cargos e funções comissionadas desta Secretaria;

VII – avocar ou redistribuir procedimentos administrativos, e exercer diretamente, de acordo com a conveniência e interesse da Administração, qualquer das atribuições regimentais cometidas aos dirigentes das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria;

VIII – delegar competências ou atribuições.

Seção II

Do Cargo de Secretário Executivo

Art. 130° - Ao Secretário Executivo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – participar da gestão desta Secretaria articuladamente com o titular da Pasta;

II – substituir o Secretario em suas ausências e impedimentos eventuais;

III – orientar e controlar as atividades de caráter operacional e logístico desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;

IV – exercer a coordenação, controle, fiscalização e orientação das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

V – exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Secretário.

Seção III

Do Cargo de Chefe de Gabinete

Art. 131° - Ao Chefe de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar e controlar as atividades de caráter administrativo desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;

II - exercer a coordenação, controle, fiscalização e orientação das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

III – assistir o Secretário em sua representação política e social;

IV – exercer as funções de Ouvidor e coordenar as atividades de segurança orgânica desta Secretaria;

V – exercer a coordenação administrativa das Assessorias Especiais do Secretário, de Comunicação Social, de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade e para Acompanhamento da Gestão Financeira;

VI – exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Secretário.

Seção IV

Dos Cargos de Subsecretário, do Cargo de Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, do Cargo de Chefe do Centro de Tecnologia da Informação, do Cargo de Chefe do Centro de Inteligência e do Cargo de Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade

Art. 132° - Aos Subsecretários, Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, Chefe do Centro de Tecnologia da Informação, Chefe do Centro de Inteligência e Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade orgânica sob sua responsabilidade;

II – assistir o Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

III – propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;

IV – promover a operacionalização das ações setoriais planejadas por esta Secretaria;

V – participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global desta Secretaria;

VI – colaborar para a integração sistêmica das unidades orgânicas desta Secretaria, dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito;

VII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Seção I

Dos Cargos de Chefes das Assessorias Especiais do Secretário, de Comunicação Social e de Acompanhamento da Gestão Financeira

Art. 133° - Aos Chefes das Assessorias Especiais do Secretário, de Comunicação Social e de Acompanhamento da Gestão Financeira cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades de assessoramento superior e especializado afetas à sua área de atuação;

II – subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário;

III – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Seção II

Dos Diretores da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário

Art. 134° - Aos Diretores da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – participar da gestão da Subsecretaria articuladamente com o titular;

II – substituir o Subsecretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III – exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Subsecretário.

Seção III

Dos Diretores dos Estabelecimentos Penais, dos Gerentes, do Chefe da Central Integrada de Atendimento e Despacho, dos Chefes de Núcleos, do Chefe da Ajudância e do Coordenador do Sistema Disque Denúncia

Art. 135° - Aos Diretores dos estabelecimentos penais, Gerentes, Chefe da Central Integrada de Atendimento e Despacho, Chefes de Núcleos, Chefe da Ajudância e Coordenador do Sistema Disque Denúncia cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade que lhe é subordinada;

II – cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;

III – manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

IV – propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;

V – propor à chefia imediata a adoção de medidas que visem a otimização dos serviços e a redução de custos;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Seção IV

Dos Assessores

Art. 136° - Aos Assessores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;

II – encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, para apreciação;

III – emitir, mediante solicitação, pronunciamentos técnicos sobre matérias de sua competência;

IV – elaborar e rever minutas de documentos de interesse da respectiva unidade;

V – exercer as atribuições peculiares às suas funções, de acordo com as competências das respectivas unidades e aquelas que lhe forem delegadas pela chefia imediata.

Seção V

Dos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação

Art. 137° - Aos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas da unidade orgânica sob sua responsabilidade;

II – cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção VI

Dos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

Art. 138° - Aos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – participar das audiências, formulando perguntas destinadas a elucidar o fato em apuração;

II – apresentar e votar propostas de conclusão de fato em fase de relatório final ou, quando vencido, formular voto em separado;

III – cumprir às determinações e demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Seção VII

Dos Membros da Comissão Permanente de Licitação

Art. 139 - Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – elaborar editais, avisos, convocações e demais expedientes relativos às atividades auxiliares da comissão;

II – lavrar ou determinar a lavratura das atas circunstanciadas das reuniões;

III – estudar, instruir e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;

IV – participar das discussões e votações;

V – preparar e elaborar os mapas de preços e o mapa-resumo das licitações realizadas;

VI – encaminhar para publicação os atos da comissão;

VII – organizar e manter atualizado fichário dos processos em andamento na comissão;

VIII – compilar e manter atualizada a legislação de interesse da comissão;

IX – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção VIII

Dos Administradores de Programas

Art. 140° - Aos Administradores de Programas cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – coordenar, organizar e executar as atividades necessárias ao desenvolvimento de programa ou projeto, conforme definido pela Gerência de Programas Especiais;

II – buscar a integração com outros órgãos governamentais e organizações da sociedade civil;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção IX

Dos Assistentes

Art. 141° - Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata;

II – auxiliar na execução das tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção X

Dos Ajudantes de Ordens

Art. 142° - Aos Ajudantes de Ordens cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – assistir ao Secretário em suas atividades diárias;

II – zelar pelo cumprimento dos compromissos previamente agendados;

III – orientar e eventualmente compor a segurança pessoal do Secretário, promovendo as adaptações que porventura se fizerem necessárias;

IV – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XI

Dos Supervisores

Art. 143° - Aos Supervisores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas aos núcleos respectivos;

II – colaborar para a integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito e da Região do Entorno;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XII

Do Chefe de Equipe de Fiscalização

Art. 144° - Ao Chefe de Equipe de Fiscalização cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – dirigir a execução das operações de erradicação e remoção de ocupações irregulares do solo e de desconstituição de parcelamentos irregulares;

II – dirigir os levantamentos operacionais e as vistorias, objetivando subsidiar sugestões para o aprimoramento do planejamento;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XIII

Do Chefe de Equipe de Vigilância

Art. 145° - Ao Chefe de Equipe de Vigilância cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – dirigir a execução das ações de vigilância do uso do solo;

II – chefiar rondas sistemáticas em áreas de sua responsabilidade, notadamente em locais com potencial risco de ocupações irregulares;

III – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XIV

Do Chefe de Equipe de Busca

Art. 146° - Ao Chefe de Equipe de Busca cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar a execução de operações consoante a ordem de busca;

II – reservar os recursos necessários para o cumprimento de suas tarefas;

III – supervisionar as atividades de busca exploratória, busca sistemática e cobertura de eventos;

IV – elaborar relatório das informações obtidas, apresentando-o ao Gerente de Operações;

V – assessorar o Gerente de Operações com conhecimentos afetos a sua área de especialização;

VI – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Gerente de Operações;

VII – executar tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gerente de Operações;

VIII – zelar pela segurança da informação obtida ou que lhe for confiada.

Seção XV

Dos Chefes de Equipes dos Estabelecimentos Penais

Art. 147° - Aos Chefes de Equipes dos estabelecimentos penais cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – zelar pela manutenção da segurança, ordem e disciplina dos estabelecimentos penais, supervisionando e coordenando as atividades dos seus subordinados, em regime de plantão, em especial quando não houver expediente, bem como após o seu término nos dias úteis;

II – providenciar buscas pessoais nos presos apresentados, recolhendo documentos, valores acima do permitido e outros objetos que não possam ficar na posse do interno;

III – manter sob a sua guarda e controle todo o claviculário do estabelecimento;

IV – providenciar a contagem matinal e vespertina dos internos nas celas;

V – comunicar ao Diretor do estabelecimento as anormalidades, irregularidades ou situações de riscos encontradas ou observadas durante o serviço;

VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XVI

Dos Chefes de Pátios

Art. 148° - Aos Chefes de Pátios cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – zelar pela manutenção da segurança, ordem e disciplina nos pátios dos estabelecimentos penais, supervisionando e coordenando as atividades dos seus subordinados;

II – receber, encaminhar e acompanhar as solicitações dos internos;

III – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata;

IV – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XVII

Dos Encarregados

Art. 149° - Aos Encarregados cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – executar atividades e coordenar tarefas específicas afetas à unidade de lotação respectiva;

II – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Seção XVIII

Dos Secretários Administrativos

Art. 150° - Aos Secretários Administrativos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – assistir administrativamente a chefia imediata no exercício das suas funções, prestando-lhe todo o apoio necessário;

II – efetuar trabalhos de digitação ou de produção de correspondências e documentos de interesse da unidade orgânica em que estiver lotado;

III – efetuar a tramitação de expedientes e processos;

IV – preparar a agenda da chefia imediata;

V – exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 151° - A subordinação hierárquica dos órgãos desta Secretaria é definida no enunciado de sua competência.

Art. 152° - As unidades orgânicas desta Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.

Art. 153° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implementação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 24/01/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2003 p. 4, col. 2