SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24226 de 14/11/2003

Legislação correlata - Decreto 24226 de 14/11/2003

DECRETO Nº 23.586, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos e atribui competências no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 - Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Parágrafo Único, do Artigo 3°, da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1° - Ficam extintas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

- Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa;

- Núcleo de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa

Art. 2° - Ficam criadas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

- Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa.

- Núcleo de Aposentados e Pensionistas, da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira;

- Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 3° - Ficam extintos na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes cargos:

- Assessor da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFA - 11;

- Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;

- Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;

Art. 4° - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes cargos:

- Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, Símbolo DFG-09;.

- Chefe do Núcleo de Aposentados e Pensionistas da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFG – 09;

- Chefe do Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFG – 09;

Art. 5° - Ficam atribuídas às unidades orgânicas abaixo, as seguintes competências: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)

- Direção – Geral Adjunta:

I. auxiliar o Diretor- Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das Diretorias e demais Coordenações;

II. assegurar a continuidade das atividades da Direção – Geral, quando da ausência ou impedimento do Diretor – Geral;

III. substituir o Diretor – Geral em seus impedimentos eventuais;

IV. exercer outras atividades que lhe sejam delegados pelo Diretor – Geral. - Núcleo de Modernização Administrativa, da Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa:

I. Realizar ou promover estudos e pesquisas voltados à modernização administrativa e gerencial e para elevação da eficiência dos serviços prestados pelo Detran-DF;

II. Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços;

III. Articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;

IV. Promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da Autarquia;

V. Sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;

VI. Propor e elaborar normas de procedimento e manuais de rotina.

- Núcleo de Aposentados e Pensionistas, da Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Finaceira;

I – organizar e manter atualizado o cadastro da legislação sobre aposentadorias e pensões;

II – instruir os processos de aposentadoria e pensões;

III – elabora e controlar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;

IV – executar as atividades de elaboração e controle da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;

V – promover o recadastramento dos aposentados e pensionistas.

- Núcleo de Cobrança, da Divisão de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.

I – efetuar o registro de inscrições e baixas na Dívida Ativa e fazer conciliação de dados com o Núcleo de Contabilidade;

II – fazer o registro de devedores diversos e mantê-lo atualizado com a notação de novas inscrições e baixas de débitos;

III – programar, executar e acompanhar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;

IV- instituir os processos de parcelamento de débitos para com a Autarquia;

V – negociar o parcelamento de débitos para com a Autarquia e acompanhar e controlar a sua execução.

Brasília, 5 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2003 p. 4, col. 2