SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23916 de 15/07/2003

Legislação correlata - Decreto 21603 de 09/10/2000

DECRETO Nº 23.595, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Comunicação Social, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III, do § 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, DECRETA:

Art. 1º. A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XIV, do Art. 15 do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2.000, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

Subsecretaria de Divulgação

Diretoria de Radiodifusão

Gerência de Programação

Gerência de Engenharia

Gerência de Jornalismo

Subsecretaria Publicidade e Promoção

Gerência de Publicidade

Núcleo Institucional

Núcleo Legal

Subsecretaria de Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Material e Patrimônio

Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa

Gerência Financeira

Núcleo de Execução Orçamentária

Núcleo de Contratos

Gerência de Informática

Art. 2º. Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário

Assessoria Técnica

- Preparar e despachar o expediente do Gabinete do Secretário;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;

- Executar e controlar as atividades inerentes à assessoria do Secretário;

- Coordenar a elaboração da programação de trabalho da Secretaria;

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Subsecretaria de Divulgação

- Preparar material para divulgação do Governo do Distrito Federal junto a jornais rádio,

televisão e internet;

- Produzir material fotográfico;

- Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade do Governo do Distrito Federal;

- Classificar e manter toda a documentação sobre a área de comunicação social;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Publicidade e Promoção

- Coordenar os serviços de publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;

- Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pelo Governo do Distrito Federal;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Apoio Operacional

- Prestar apoio administrativo financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos e administrativo da Secretaria;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3º. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Comunicação Social, os cargos de natureza especial e em comissão constantes ao anexo I deste Decreto e criados os constantes do anexo II.

Art. 4º. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargo em comissão constantes do Anexo III.

Art. 5º. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2003

115º da Republica e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 32 de 13/02/2003, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2003 p. 1, col. 1