Legislação correlata - Decreto 23916 de 15/07/2003
Legislação correlata - Decreto 21603 de 09/10/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Comunicação Social, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III, do § 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XIV, do Art. 15 do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2.000, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
Subsecretaria Publicidade e Promoção
Subsecretaria de Apoio Operacional
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa
Núcleo de Execução Orçamentária
Art. 2º. Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário
- Preparar e despachar o expediente do Gabinete do Secretário;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
- Executar e controlar as atividades inerentes à assessoria do Secretário;
- Coordenar a elaboração da programação de trabalho da Secretaria;
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
- Preparar material para divulgação do Governo do Distrito Federal junto a jornais rádio,
- Produzir material fotográfico;
- Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade do Governo do Distrito Federal;
- Classificar e manter toda a documentação sobre a área de comunicação social;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Publicidade e Promoção
- Coordenar os serviços de publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
- Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pelo Governo do Distrito Federal;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Apoio Operacional
- Prestar apoio administrativo financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos e administrativo da Secretaria;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3º. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Comunicação Social, os cargos de natureza especial e em comissão constantes ao anexo I deste Decreto e criados os constantes do anexo II.
Art. 4º. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargo em comissão constantes do Anexo III.
Art. 5º. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115º da Republica e 43º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 32 de 13/02/2003, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2003 p. 1, col. 1