SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24110 de 01/10/2003

DECRETO Nº 23.600, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto de criação da central única de atendimento telefônico no Governo do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, decreta:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar projeto de padronização do atendimento prestado à população via central telefônica, por meio de número único de acesso gratuito e integração de todas as atuais centrais de atendimento.

Art 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa

II – Secretaria de Estado de Comunicação Social

III – Secretaria de Estado da Educação

IV – Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos

V – Secretaria de Estado de Segurança Pública

VII – Secretaria de Estado da Saúde

VIII – Secretaria de Estado da Ação Social

IX – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais

X – Corregedoria do Distrito Federal

XI - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN)

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação Social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, a coordenação do Grupo de Trabalho, que disporá de 60 dias para a apresentação da proposta de projeto.

Art. 4º - As demais Secretarias de Estado deverão prestar todo apoio e participarem, se convocadas, com vistas à consecução do objetivo de que trata o Art. 1º deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2003

115ºº da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 2, col. 1