Legislação correlata - Decreto 24110 de 01/10/2003
Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto de criação da central única de atendimento telefônico no Governo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar projeto de padronização do atendimento prestado à população via central telefônica, por meio de número único de acesso gratuito e integração de todas as atuais centrais de atendimento.
Art 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa
II – Secretaria de Estado de Comunicação Social
III – Secretaria de Estado da Educação
IV – Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos
V – Secretaria de Estado de Segurança Pública
VII – Secretaria de Estado da Saúde
VIII – Secretaria de Estado da Ação Social
IX – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais
X – Corregedoria do Distrito Federal
XI - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN)
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação Social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, a coordenação do Grupo de Trabalho, que disporá de 60 dias para a apresentação da proposta de projeto.
Art. 4º - As demais Secretarias de Estado deverão prestar todo apoio e participarem, se convocadas, com vistas à consecução do objetivo de que trata o Art. 1º deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115ºº da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 2, col. 1