SINJ-DF

DECRETO Nº 23.665, DE 19 DE MARÇO DE 2003

Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências

A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 23.663, de 17 de março de 2003, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 53, de 18 de março de 2003.

Art. 2º - Continua em vigor o Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002.

Art. 3º - Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 20/03/2003 p. 1, col. 1