O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência outorgada pelo Art. 7º, do Decreto Nº 21.414, de 04 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica desta Secretaria de Estado, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistentes os incisos que antecedem dispositivos da Portaria Nº 163, de 5 de dezembro de 2002, publicada no DODF Nº 241, de 16 de dezembro de 2002, como se segue:
a) inciso V, inscrito no Parágrafo único do Art. 17;
b) inciso V, inscrito no Art. 34;
c) inciso IV, inscrito no Art. 67. Art. 2º Reordenar a sequência dos incisos referentes aos artigos 34 e 67 da citada Portaria Nº 163, de 2002, com as respectivas competências:
“Art. 34. À Gerência de Administração da Feira dos Importados, diretamente subordinada à Diretoria de Abastecimento, compete:
I - propor diretrizes e normas técnicas ou operacionais, que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Setor de Comércio Especial – Feira dos Importados;
II - supervisionar e acompanhar a fiscalização dos serviços internos, bem como o cumprimento das finalidades próprias do Setor de Comércio Especial – Feira dos Importados;
III - supervisionar a fiscalização da utilização das dependências internas pelas empresas autorizadas, bem como a regularidade das mesmas;
IV - orientar os microempresários sobre a exposição de mercadorias, observados os espaços regulamentares e as delimitações arbitradas, e o sistema de comercialização;
V - supervisionar a fiscalização da observância das medidas de higiene para as atividades de alimentação nos quiosques;
VI - verificar a regularidade de pagamento da taxa de uso;
VII - organizar e manter os serviços de cadastramento das empresas do Setor de Comércio Especial;
VIII - controlar e emitir autorizações para participação de diaristas e/ou expositores, bem como para a execução dos Serviços de Manutenção e o fornecimento de Declaração de Localização;
IX - exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria de Abastecimento.
Art. 67. São atribuições básicas do Secretário-Adjunto:
I - assessorar diretamente ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nos assuntos envolvendo funções de governo compreendidas na área de ação da Secretaria;
II - proceder a coordenação geral das atividades técnico-administrativas e operacional da Secretaria;
III - substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos eventuais;
IV - exercer atribuições que lhes forem delegadas e desenvolver outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.”
Art. 3º Retificar a denominação contida no inciso VI, Parágrafo único do Art. 51, para:
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Parágrafo único – Os Núcleos Operacionais referidos no caput, localizam-se em:
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VI – Núcleo Rural Rio Preto – Planaltina RA-VI.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2003 p. 25, col. 1