SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/03–CPDI/DF, DE 31 DE MARÇO DE 2003

PRORROGA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL – CPDI/DF, nos termos da Lei n.º 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.º 23.210 de 04 de setembro de 2002, com fundamento no que estabelece o § 4º, do artigo 12, da Lei nº 2.427, alterada pela Lei nº 2.719 e § 3º do artigo 20, do Decreto nº 23.210, e considerando deliberação do Plenário em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 2003 os prazos de implantação vencidos, de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto 23.210, de 04 de setembro de 2002, dos empreendimentos beneficiados com contratos firmados com a TERRACAP, localizados na Área de Desenvolvimento Econômico do Pólo de Moda do Distrito Federal.

Parágrafo 1º - A prorrogação de que trata o caput, aplica-se também aos projetos não vencidos, cujos prazos se ajustam ao referido limite.

Art. 2º - Determinar à TERRACAP que adote as providências administrativas necessárias à operacionalização da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERG AZIZ CURY

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2003 p. 13, col. 2