Altera a composição do Conselho de Política de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, combinado com o art. 9º do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, aprovado pelo Decreto nº 20.015, de 25 de janeiro de 1999, alterado pelo Decreto nº 23.033/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º - ......................................................................................
I. ................................................................................................
II. ...............................................................................................
III. ..............................................................................................
IV. ..............................................................................................
V. ...............................................................................................
VI. ..............................................................................................
VII. .............................................................................................
VIII. ............................................................................................
IX . o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa;
X . ..............................................................................................
XI. ..............................................................................................
XII. .............................................................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2003 p. 9, col. 1