O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Ouvidor da Administração Regional do Guará, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Guará, atendendo ao disposto no Artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades da Administração Regional do Guará, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;
Art. 2º – Designar no âmbito desta Administração, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II – COEX –Coordenador Executivo;
III – COAG – Coordenador de Administração Geral.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SANTANA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2015 p. 7, col. 2