Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994; e no art. 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ........................
........................................
III - .................................
........................................
d) aos contribuintes a que se refere o art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços prestados tributados pelo ISS, para fins de centralização da escrituração fiscal e apuração do imposto correspondente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/06/2022 p. 2, col. 2