(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)
(revogado pelo(a) Decreto 24226 de 14/11/2003)
Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 100 – Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º- Fica aprovado o Regimento Interno da Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CORREGEDORIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º- Á Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção-Geral, compete:
I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo Detran - DF;
II. coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;
III. elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;
IV. elaborar planos de correições periódicas;
V. propor à Direção – Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativo – disciplinares;
VI. coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Ética;
VII. examinar e encaminhar à Direção – Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;
VIII. analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do Detran – DF ou por prestador de serviço a este vinculado;
IX. dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do Detran – DF, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;
X. fornecer à Corregedoria – Geral do Distrito Federal, quando solicitada, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções.
Art. 2º- Ao Núcleo de Correição, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:
I. orientar e executar as atividades de Correição;
II. elaborar as propostas dos planos periódicos de Correição;
III. executar inspeções nos processos relativos a habilitação de condutores, registros de veículos, apreensão e liberação de veículos e infrações;
IV. requisitar certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao bom desempenho da atividade de Correição.
Art. 3º- Ao Núcleo de Disciplina, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:
I. orientar e executar as atividades de Disciplina;
II. preparar os despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, de Tomadas de Contas ou de ilícitos penais, a serem assinados pela Direção – Geral;
III. propor a instauração ou arquivamento de processos administrativo – disciplinares.
Art. 4º- À Ouvidoria, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:
I. acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de Órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral;
II. ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do Detran – DF ou de prestadores de serviços;
III. promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos;
IV. estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran-DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
V. elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;
VI. sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os Órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;
VII. promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada;
VIII. executar outras tarefas correlatas e necessárias ao atingimento dos objetivos da Ouvidoria.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 25/04/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 25/04/2003 p. 5, col. 1