SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/03-CPDI/DF, DE 25 DE ABRIL DE 2003

PRORROGA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS COM INCENTIVOS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL – CPDI/DF, nos termos da Lei n. º 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.º 23.210 de 04 de setembro de 2002, com fundamento no que estabelece o § 4º, do artigo 12, da Lei nº 2.427, alterada pela Lei nº 2.719 e § 3º do artigo 20, do Decreto nº 23.210, e considerando deliberação do Plenário em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º - Prorrogar até 30 de setembro de 2003 os prazos de implantação vencidos, de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto 23.210, de 04 de setembro de 2002, dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, com contratos firmados com a TERRACAP, localizados na Área de Desenvolvimento Econômico de Sobradinho.

Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput, aplica-se também aos projetos não vencidos, cujos prazos se ajustam ao referido limite.

Art. 2º - Determinar a TERRACAP que adote as providências administrativas necessárias à operacionalização da presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERG AZIZ CURY

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 18, col. 2