Altera a denominação de cargo e seção do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º. Fica transferido da Divisão de Operações Aéreas-DOA, para a estrutura administrativa do Departamento de Atividades Especiais-DEPATE, um cargo de Auxiliar de Auxiliar de Mecânica, DFA-5, correlação Policial Civil ou Carreira de Apoio, que passa a ter a denominação de Secretário Administrativo, DFA-5, correlação Policial Civil ou Carreira de Apoio.
Art. 2º. A Seção de Planejamento Técnico da Divisão de Estatística e Planejamento Operacional passa a denominar-se Seção de Análise Criminal.
Parágrafo único. Fica alterado o cargo de Chefe da Seção de Planejamento Técnico – DFG 8, correlação Agente de Polícia, da Divisão de Estatística e Planejamento Operacional, para Chefe da Seção de Análise Criminal – DFG 8, correlação Policial Civil.
Art. 3º. As alterações estabelecidas por este Decreto passam a integrar o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2003 p. 2, col. 1