Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito federal, decreta:
Art. 1º - No artigo 1º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Subchefia de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:
“Subchefia de Comunicações e Informática
Serviço de Telefonia fixa e móvel
Serviço de Rádio de Comunicações
Divisão Administrativa e de Operações
Divisão de Formação de Recursos Humanos”
Art. 2º - Quanto a competência da Casa Militar prevista no artigo 2º do Decreto acima referenciado, cria-se o inciso XIV, com a seguinte redação:
“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.393, de 26 de novembro de 2002.
Brasília-DF, 10 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2003 p. 1, col. 2