SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2003

Altera a Instrução nº 04 de 21 de junho de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da FEPECS, publicado pela Instrução nº 04 de 21 de junho de 2002, e a vista do disposto do art. 4º do Decreto nº 23.814 de 3 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Aprovar “AD REFERENDUM” do Egrégio Conselho Deliberativo, as novas atribuições e competências da Procuradoria Jurídica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

Art. 2º - O art. 8º da Instrução nº 04 de 21 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A Procuradoria Jurídica – PROJUR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, que tem por finalidade os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos, a defesa judicial e extrajudicial da FEPECS, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas pelo poder público, é constituída por uma Chefia e duas Gerências, com as seguintes competências e atribuições:

I – À Chefia da Procuradoria Jurídica compete coordenar, dirigir, apoiar e supervisionar a execução das competências específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

II – Á Gerência de Contencioso Administrativo – GECAD, unidade orgânica de execução, subordinada a Procuradoria Jurídica da FEPECS, compete:

a) emitir pareceres orientando sobre questões que envolvam legislação e normas de pessoal;

b) preparar informações a serem prestadas em Mandado de Segurança quando a matéria posta em juízo refere-se à área de interesse da FEPECS e a autoridade coatora tratar-se da pessoa do Presidente da FEPECS, Diretoria Executiva, Coordenadores e Gerentes, bem como atender requisições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para instrução de Mandado de Segurança e ou Ações Ordinárias;

c) elaborar minuta de julgamento de processos sindicantes quando a autoridade instauradora tratar-se da Pessoa do presidente da FEPECS e sua Diretoria Executiva;

d) elaborar normas relativas à área de pessoal;

e) manter atualizada a legislação de pessoal, pareceres, decisões, bem como proceder à leitura dos Diários Oficiais, extraindo atos afetos à área de pessoal e da FEPECS, mantendo-os sob arquivo; e

f) executar outras atribuições a atividades afins.

III – À Gerência de Contratos e Convênios – GECON, unidade orgânica de execução, subordinada à Procuradoria Jurídica da FEPECS, compete:

a) elaborar e conferir minutas de contratos, convênios, acordos e instrumentos que gerem obrigações ou direitos a FEPECS;

b) orientar os responsáveis pelo controle e execução de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem obrigações a FEPECS;

c) dirimir dúvidas quanto à aplicação de contratos, convênios e acordos;

d) encaminhar os contratos, acordos, convênios para publicação, bem com cópias dos mesmos ao órgão financeiro da FEPECS;

e) registrar, classificar e arquivar contratos, convênios e outros instrumentos controlando a vigência e agilizando-os com antecedência, conforme as normas estabelecidas;

f) zelar pelo fiel cumprimento de contratos, convênios, acordos; e

g) executar outras atribuições e atividades afins”.

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 25/06/2003 p. 10, col. 1