SINJ-DF

DECRETO Nº 23.861, DE 26 DE JUNHO DE 2003

Introduz alteração no Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis- ITBI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O caput do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ...................................................................................................

Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo, considerar-se-á, também:”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2003 p. 8, col. 2