Introduz alteração no Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis- ITBI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O caput do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - ...................................................................................................
Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo, considerar-se-á, também:”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2003 p. 8, col. 2