SINJ-DF

DECRETO Nº 44.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º .................

...............................

§ 1º A retenção do imposto prevista neste artigo e na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, não se aplica quando os serviços forem prestados por:

I - profissionais autônomos inscritos no CFDF;

II - sociedades uniprofissionais inscritas no CFDF; ou

III - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

...............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 2, col. 2