Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Wasny, localizado no Setor Habitacional Tororó, Quadra B1, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0390-000184/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Wasny, localizado no Setor Habitacional Tororó, Quadra B1, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB - 081/2020, Memorial Descritivo MDE - 081/2020 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 081/2020 e NGB - 082/2020.
Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 4, col. 1