Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 27/08/2003
Dispõe sobre alteração do artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 21.452, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 31/07/2003 p. 1, col. 1