(revogado pelo(a) Portaria 309 de 29/11/2004)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Regulamentar o cadastramento dos veículos locados no Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE
Art. 2º O cadastramento dos veículos locados ocorrerá mediante solicitação do órgão locador à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
§ 1º O cadastramento de que trata este artigo deverá conter as informações relativas ao órgão usuário, os dados constantes da documentação do veículo e sua destinação: se do Grupo I-Veículo de Representação, Grupo II - Veículo de Serviço ou Grupo III - Veículos Especiais.
§ 2º A substituição, por qualquer motivo, de veículo locado, obedecerá os mesmos critérios contidos no parágrafo anterior para cadastramento no Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE.
Art. 3º A utilização de veículos locados do Grupo II - Veículo de Serviço será controlada pelo órgão setorial de transporte, por meio da Guia de Autorização e Movimentação de Veículos.
Art. 4º Os veículos locados não poderão, em hipótese alguma, ser conduzidos por motoristas não cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE.
Art. 5º A retirada de veículo locado do cadastro do Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE dar-se-á mediante solicitação do titular do órgão de apoio operacional ou equivalente.
Art. 6º O abastecimento fora da rede de postos oficiais, o consumo incompatível com as características do veículo locado, bem como o seu uso indevido, ensejará a imediata exclusão do veículo do Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE, até o esclarecimento da situação detectada pelo referido sistema.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 03/09/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2003 p. 3, col. 2