Altera o Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,
Art.1º O número 3 do art. 1º do Decreto n.º 22. 236, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2003 p. 1, col. 1