O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto n º 32.906, de 06 de Maio de 2011, e considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados, RESOLVE:
Art. 1º De acordo com os artigos, 1º, § 3º e, artigo 4º, do Decreto nº 32.906, de 06 de Maio de 2011, fica publicada a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2017, corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2017 p. 20, col. 1