SINJ-DF

DECRETO N° 375, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1460 de 28/09/1970)

Extingue e cria Funções em Comissão no Gabinete do Prefeito

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 e seu parágrafo único, da Lei n.° 3.751, de 13-4-60, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta uma Função em Comissão, simbolo FC-3, do Gabinete do Prefeito.

Art. 2° Criam-se, no Gabinete do Prefeito, as funções em comissão a seguir indicadas:

1 - Oficial de Gabinete - FC-4

1 - Secretario-Datilógrafo - simbolo FC-10

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasilia., 4 de dezembro de 1964.

PLÍNIO CANTANHÊDE

Prefeito

Eloysio Ribeiro de Souza.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 237, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1964 p. 11263, col. 1