Dispõe sobre o detalhamento e o remanejamento dos cargos de natureza especial e os em comissão constantes na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, aprovada pela Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Os cargos de natureza especial e os em comissão constantes dos Anexos I e III, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, são os discriminados nos Anexos I e II, respectivamente, do presente Decreto.
Art. 2º - Os cargos de natureza especial e os em comissão mantidos no Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, são os discriminados no Anexo III do presente Decreto.
Art. 3º - Os cargos de natureza especial e os em comissão mantidos no Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, ficam remanejados na forma discriminada no Anexo IV do presente Decreto.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, mantidos e remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, na forma dos Anexos III e IV, do presente Decreto, farão jus à remuneração pelo exercício nos respectivos cargos, durante o período de 14 de julho de 2003 a 14 de agosto de 2003.
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 4, col. 1