DISPÕE SOBRE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS COM INCENTIVOS ECONÔMICOS DO PRÓ/DF.
O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL – CPDI/DF, nos termos da Lei n. º 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.º 23.210 de 04 de setembro de 2002, com fundamento no que estabelece o § 4º, do artigo 12, da Lei nº 2.427, § 3º do artigo 20, do Decreto nº 23.210, e considerando deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2004 os prazos para implantação provisória ou definitiva, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto 23.210, de 04 de setembro de 2002, dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, com contratos firmados com a TERRACAP, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Ficam excluídos da prorrogação prevista no caput, todos os demais prazos contratuais e deveres de responsabilidade dos concessionários, assim como os projetos com contratos assinados, sem o início e a continuidade das obras civis conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 20, do Decreto 23.210, de 04 de setembro de 2002.
§ 2º - Os casos omissos nesta Resolução, serão analisados individualmente pela SDE e decididos por este Conselho.
Art. 2º - Determinar à TERRACAP que adote as providências administrativas necessárias à operacionalização da presente Resolução.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2003 CPDI/DF, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Setor e Área de Desenvolvimento Econômico (ADE), por Região Administrativa:
1) ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ÁGUAS CLARAS
2) SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO M/NORTE
1) SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA
1) ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO N. BANDEIRANTE
2) SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAYÃO
3) SETOR PLACA DA MERCEDES 1ª ETAPA
4) SETOR PLACA DA MERCEDES 2ª ETAPA
1) ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CENTRO NORTE DE CEILÂNDIA
2) SETOR DE DEPÓSITOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA CEILÂNDIA
3) SETOR DE INDUSTRIA DA CEILÂNDIA
2) SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (SCIA)*
2) PÓLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBSTCHEK
1) ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO RECANTO DAS EMAS
*Excluem-se deste Anexo, as Quadras 08, 09, 11, 12 e 14 do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), RA X - Guará.
Retificada pelo DODF nº 86, de 07/05/2004, p. 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 02/10/2003 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2004 p. 17, col. 1