Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial, firmados com fulcro no Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 27 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os Termos de Acordo de Regime Especial, firmados com fulcro no Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 27 de setembro de 2002, que estejam em vigor na data de publicação desta Portaria, ficam com o prazo de vigência, automaticamente, prorrogado para 30 de junho de 2006.
§ 1º O contribuinte acordante de Termo de Acordo que optar pela manutenção da data anteriormente avencada, deverá proceder à apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pelo regime normal, a partir do dia seguinte ao da referida data, independente de qualquer aviso prévio.
§ 2º A prorrogação referida no caput deste artigo não prejudica a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 20.322, de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 2002.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas nos Termos de Acordo em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 30/09/2003 p. 7, col. 2