(revogado pelo(a) Instrução 325 de 23/03/2020)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e ressalvadas as vedações do art. 13 da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O artigo primeiro da Instrução 579 de 30 de dezembro 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral Adjunto para a prática dos atos previstos no artigo 100 do Regimento Interno do Detran-DF, excetuada a atribuição de ordenador de despesas contida no inciso XXXIX.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 05/08/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2019 p. 5, col. 2