Revoga o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ, instituído pela Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2003 p. 5, col. 2