O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos XXXV e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Designar a chefe da Ouvidoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Geral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Departamento de Trânsito:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades do Departamento de Trânsito no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito deste Departamento de Trânsito os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
III - Diretoria de Engenharia de Trânsito;
IV - Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito;
V - Diretoria de Educação de Trânsito;
VI - Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VII - Diretoria de Administração Geral;
VIII - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX - Diretoria de Controle de Veículos e Condutores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JAYME AMORIM DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 25/02/2016 p. 5, col. 2