SINJ-DF

DECRETO N° 35, DE 3 DE MARÇO DE 1961

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3143 de 13/01/1976)

Aprova a consolidação das normas disciplinadoras da movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando dos podêres que lhe são conferidos pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada a Consolidação de Normas que com este baixa para disciplinar a movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paulo de Tarso

A. Fonseca Pimenel

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 54, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1961 p. 2194, col. 1