SINJ-DF

PORTARIA Nº 131, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, publicado no DODF nº 142, de 25 de julho de 2001 e, resolve:

Art. 1º- Alterar o Artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 7º. À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento superior, subordinada à Secretaria de Estado de Saúde, compete:”- assistir ao Secretário-Adjunto em assuntos de natureza técnica, administrativa, entre outros; - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, e - executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário-Adjunto.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de usa publicação.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 01/12/2003 p. 19, col. 1