SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CPDR, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, Art. 38, do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho para análise e sugestões de alterações na Lei nº 2.499/99, que institui o Pró-Rural/DF-RIDE, no Decreto nº 21.500/00, que regulamenta a Lei nº 2.4999/99, na Lei nº 2.653/00, que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e no Decreto nº 22.023/01, que regulamenta a Lei nº 2.653/00.

Art. 2º. Indicar, para compor o referido Grupo de Trabalho, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, a Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal – STRDF, o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco do Brasil.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Assinam: Aguinaldo Lélis (Presidente), Vítor Paulo Araújo dos Santos (Conselheiro), Weber de Azevedo Magalhães (Conselheiro), Aécio Aires Fernandes (Conselheiro), Roberto Marazi (Conselheiro), Leopoldo Evangelista Ramos (Suplente), Juarez Antônio Koppe (Suplente), Ismar Chaves de Melo (Suplente), Nilton Gonçalves Guimarães (Suplente), Ana Cristina M. S. Tayar (Suplente), Francisco de Souza Neto (Suplente), Maria Luiza Falcão Silva (Suplente), Aluízio Carlos Vilela (Suplente).

AGUINALDO LÉLIS
Presidente

Republicado por ter sido publicado com incorreção no DODF de 23/12/2003, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 23/12/2003 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 02/02/2004 p. 23, col. 2