A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; considerando a Portaria nº 1.190, de 23 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 221, de 26 de novembro de 2021, referente ao Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região Sul, com a finalidade descrita no Art. 1º da Portaria 1.190/2021. em especial, estabelecer o Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, tomando por diretrizes:
I - O desenvolvimento e fortalecimento da oferta e da gestão de Práticas Integrativas em Saúde (PIS) nos três níveis de atenção à saúde, com atuação intersetorial e interinstitucional;
II - A participação ativa, ética e continuada dos gestores, servidores e usuários dos serviços de saúde na implementação da PDPIS;
III - O aprimoramento da institucionalização da PDPIS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Apoio Institucional será exercido pelo Apoiador de PIS titular e pelo Apoiador de PIS colaborador, nos três níveis de atenção, de forma multiprofissional, intersetorial e interinstitucional, devendo a comissão constituir-se com a seguinte composição:
I - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Primária, para atuação a partir da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (GAPAPS);
II - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Secundária, para atuação a partir da Diretoria Regional de Serviços Especializados (DIRASE);
III - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Terciária, para atuação a partir da Superintendência Regional.
Art. 3º Para cada representante titular poderá ser designado um colaborador.
Art. 4º A Comissão será presidida pelo representante da GAPAPS e secretariada pelo 2º e 3º representantes, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2022 p. 15, col. 1